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Foram encontradas 50 questões.

1323133 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: UFPE
Racismo, não.
Celebramos há pouco (21 de março) o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela ONU, para expressar a repulsa universal ao massacre ocorrido em Johanesburgo, na África do Sul, em 21 de março de 1960. Vinte mil negros protestavam pacificamente contra a lei do passe, que restringia os locais onde podiam circular. O Exército atirou contra a multidão, matando sessenta e nove pessoas e ferindo cento e oitenta e seis.
No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com este nome. A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados. Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre discriminação.
Votada pelo Congresso, foi promulgada pelo Presidente da República, em 13 de maio de 1997, a Lei n° 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu penas para os mesmos. Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante. Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo, era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades, e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime definido. Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.
Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010. O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem no currículo o ensino da história da África e da população negra no Brasil. O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito, a promoção funcional de pessoas negras no setor público ou privado. Para esse crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.
Dois presidentes da República, de dois partidos competidores, promulgaram, num lapso de 13 anos (1997 e 2010), duas leis que se completam e guardam absoluta sintonia. Certos princípios suplantam os autores políticos que se encontravam em cena quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa permanecem porque a História se constrói através de gerações.
João Baptista Herkenhoff. Diário de Pernambuco,
01/04/2012, p.B15. Adaptado.
Tendo em mente as regras da concordância (verbal e nominal), analise os enunciados a seguir.
1) A existência de crimes que envolvem diferenças raciais são intoleráveis em um país civilizado.
2) Precisam ser combatidos com rigor os crimes cujo fundamento são as questões raciais.
3) A maior parte dos brasileiros desconhece que existem tantos crimes raciais.
4) No futuro, certamente haverão novos meios de combater os crimes raciais.
Estão de acordo com as recomendações gramaticais os enunciados:
 

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1315536 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: UFPE
Racismo, não.
Celebramos há pouco (21 de março) o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela ONU, para expressar a repulsa universal ao massacre ocorrido em Johanesburgo, na África do Sul, em 21 de março de 1960. Vinte mil negros protestavam pacificamente contra a lei do passe, que restringia os locais onde podiam circular. O Exército atirou contra a multidão, matando sessenta e nove pessoas e ferindo cento e oitenta e seis.
No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com este nome. A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados. Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre discriminação.
Votada pelo Congresso, foi promulgada pelo Presidente da República, em 13 de maio de 1997, a Lei n° 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu penas para os mesmos. Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante. Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo, era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades, e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime definido. Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.
Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010. O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem no currículo o ensino da história da África e da população negra no Brasil. O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito, a promoção funcional de pessoas negras no setor público ou privado. Para esse crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.
Dois presidentes da República, de dois partidos competidores, promulgaram, num lapso de 13 anos (1997 e 2010), duas leis que se completam e guardam absoluta sintonia. Certos princípios suplantam os autores políticos que se encontravam em cena quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa permanecem porque a História se constrói através de gerações.
João Baptista Herkenhoff. Diário de Pernambuco,
01/04/2012, p.B15. Adaptado.
“No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente.”. O sentido global desse enunciado está preservado em:
 

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1305724 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: UFPE
Racismo, não.
Celebramos há pouco (21 de março) o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela ONU, para expressar a repulsa universal ao massacre ocorrido em Johanesburgo, na África do Sul, em 21 de março de 1960. Vinte mil negros protestavam pacificamente contra a lei do passe, que restringia os locais onde podiam circular. O Exército atirou contra a multidão, matando sessenta e nove pessoas e ferindo cento e oitenta e seis.
No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com este nome. A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados. Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre discriminação.
Votada pelo Congresso, foi promulgada pelo Presidente da República, em 13 de maio de 1997, a Lei n° 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu penas para os mesmos. Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante. Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo, era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades, e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime definido. Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.
Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010. O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem no currículo o ensino da história da África e da população negra no Brasil. O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito, a promoção funcional de pessoas negras no setor público ou privado. Para esse crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.
Dois presidentes da República, de dois partidos competidores, promulgaram, num lapso de 13 anos (1997 e 2010), duas leis que se completam e guardam absoluta sintonia. Certos princípios suplantam os autores políticos que se encontravam em cena quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa permanecem porque a História se constrói através de gerações.
João Baptista Herkenhoff. Diário de Pernambuco,
01/04/2012, p.B15. Adaptado.
Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo, era preciso uma lei que definisse tais crimes”. O segmento destacado desse trecho foi reformulado, de acordo com as proposições a seguir.
1) era preciso uma lei pela qual tais crimes fossem regulados.
2) era preciso uma lei com a qual tais crimes estivessem sujeitos.
3) era preciso uma lei em que tais crimes estivessem vinculados.
4) era preciso uma lei à qual tais crimes estivessem atrelados.
As normas da regência estão respeitadas em:
 

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1299387 Ano: 2012
Disciplina: Medicina
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: UFPE
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A anestesia subaracnoidea em neonato está indicada:
 

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1170197 Ano: 2012
Disciplina: Medicina
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: UFPE
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O isômero levógiro [S (+) cetamina]:
 

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1157147 Ano: 2012
Disciplina: Medicina
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: UFPE
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O volume de líquor na criança normal é de:
 

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1129716 Ano: 2012
Disciplina: Medicina
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: UFPE
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É fator preditivo de reação anafilactoide:
 

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1126324 Ano: 2012
Disciplina: Medicina
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: UFPE
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Em relação ao paciente com obesidade mórbida:
 

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1111408 Ano: 2012
Disciplina: Medicina
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: UFPE
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Na adaptação do organismo materno à anemia crônica ocorre:
 

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1105209 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: UFPE
Racismo, não.
Celebramos há pouco (21 de março) o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela ONU, para expressar a repulsa universal ao massacre ocorrido em Johanesburgo, na África do Sul, em 21 de março de 1960. Vinte mil negros protestavam pacificamente contra a lei do passe, que restringia os locais onde podiam circular. O Exército atirou contra a multidão, matando sessenta e nove pessoas e ferindo cento e oitenta e seis.
No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com este nome. A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados. Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre discriminação.
Votada pelo Congresso, foi promulgada pelo Presidente da República, em 13 de maio de 1997, a Lei n° 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu penas para os mesmos. Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante. Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo, era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades, e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime definido. Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.
Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010. O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem no currículo o ensino da história da África e da população negra no Brasil. O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito, a promoção funcional de pessoas negras no setor público ou privado. Para esse crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.
Dois presidentes da República, de dois partidos competidores, promulgaram, num lapso de 13 anos (1997 e 2010), duas leis que se completam e guardam absoluta sintonia. Certos princípios suplantam os autores políticos que se encontravam em cena quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa permanecem porque a História se constrói através de gerações.
João Baptista Herkenhoff. Diário de Pernambuco,
01/04/2012, p.B15. Adaptado.
Um tema pode ser abordado a partir de diversas perspectivas. No caso do Texto, o racismo é abordado com foco:
 

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