O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por
elementos. Para o reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, é
necessário que a entidade incorra de elementos mínimos. Portanto, NÃO se considera como um dos elementos
mínimos observados no reconhecimento da obrigação de pagamento dessas despesas:
O Manual SIAFI é um documento que registra, de forma estruturada e sistemática, as normas e procedimentos
operacionais do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. Assinale a
alternativa que NÃO representa um objetivo a que o Manual SIAFI visa atingir.
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério
da Educação, e dá outras providências, estabelece que o plano de desenvolvimento institucional de cada
Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira,
observados os princípios e diretrizes contidos na referida Lei. O plano de desenvolvimento dos integrantes do
Plano de Carreira deverá conter
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério
da Educação, e dá outras providências. A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará, dentre outros, os
seguintes princípios e diretrizes:
O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017,
dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no
exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e
da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada
pelo Decreto nº 9.723, de 2019). O servidor público ou o militar que descumprir o disposto neste Decreto estará
sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste
Decreto desrespeitados poderão representar à(ao)
O Decreto nº 5.825/2006 determina que a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano
de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, observará princípios e diretrizes estabelecidos
no art. 3º da Lei nº 11.091, e ainda:
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de
Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei
n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O referido Decreto criou o Comitê Gestor da Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes finalidades:
O Decreto nº 93.872 de 1986 dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e
consolida a legislação pertinente e dá outras providências. Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com
o referido Decreto.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios contribuem para a composição do Fundeb no montante
equivalente ao percentual de 20% das receitas de alguns impostos e transferências constitucionais e legais.
NÃO faz parte da lista de impostos que constituem o Fundeb o
Estabelece o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, as diretrizes para elaboração do Plano de
Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Conforme esse Decreto, a aplicação do processo de
avaliação de desempenho deverá ocorrer, no mínimo,