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Racismo, não.
Celebramos há pouco (21 de março) o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela ONU, para expressar a repulsa universal ao massacre ocorrido em Johanesburgo, na África do Sul, em 21 de março de 1960. Vinte mil negros protestavam pacificamente contra a lei do passe, que restringia os locais onde podiam circular. O Exército atirou contra a multidão, matando sessenta e nove pessoas e ferindo cento e oitenta e seis.
No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com este nome. A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados. Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre discriminação.
Votada pelo Congresso, foi promulgada pelo Presidente da República, em 13 de maio de 1997, a Lei n° 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu penas para os mesmos. Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante. Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo, era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades, e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime definido. Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.
Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010. O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem no currículo o ensino da história da África e da população negra no Brasil. O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito, a promoção funcional de pessoas negras no setor público ou privado. Para esse crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.
Dois presidentes da República, de dois partidos competidores, promulgaram, num lapso de 13 anos (1997 e 2010), duas leis que se completam e guardam absoluta sintonia. Certos princípios suplantam os autores políticos que se encontravam em cena quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa permanecem porque a História se constrói através de gerações.
João Baptista Herkenhoff. Diário de Pernambuco, 01/04/2012, p.B15. Adaptad
Assinale a alternativa na qual todas as formas verbais estão corretamente empregadas.
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Racismo, não.
Celebramos há pouco (21 de março) o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela ONU, para expressar a repulsa universal ao massacre ocorrido em Johanesburgo, na África do Sul, em 21 de março de 1960. Vinte mil negros protestavam pacificamente contra a lei do passe, que restringia os locais onde podiam circular. O Exército atirou contra a multidão, matando sessenta e nove pessoas e ferindo cento e oitenta e seis.
No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com este nome. A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados. Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre discriminação.
Votada pelo Congresso, foi promulgada pelo Presidente da República, em 13 de maio de 1997, a Lei n° 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu penas para os mesmos. Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante. Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo, era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades, e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime definido. Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.
Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010. O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem no currículo o ensino da história da África e da população negra no Brasil. O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito, a promoção funcional de pessoas negras no setor público ou privado. Para esse crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.
Dois presidentes da República, de dois partidos competidores, promulgaram, num lapso de 13 anos (1997 e 2010), duas leis que se completam e guardam absoluta sintonia. Certos princípios suplantam os autores políticos que se encontravam em cena quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa permanecem porque a História se constrói através de gerações.
João Baptista Herkenhoff. Diário de Pernambuco, 01/04/2012, p.B15. Adaptado.
O Texto provê a informação de que:
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Racismo, não.
Celebramos há pouco (21 de março) o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela ONU, para expressar a repulsa universal ao massacre ocorrido em Johanesburgo, na África do Sul, em 21 de março de 1960. Vinte mil negros protestavam pacificamente contra a lei do passe, que restringia os locais onde podiam circular. O Exército atirou contra a multidão, matando sessenta e nove pessoas e ferindo cento e oitenta e seis.
No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com este nome. A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados. Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre discriminação.
Votada pelo Congresso, foi promulgada pelo Presidente da República, em 13 de maio de 1997, a Lei n° 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu penas para os mesmos. Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante. Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo, era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades, e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime definido. Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.
Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010. O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem no currículo o ensino da história da África e da população negra no Brasil. O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito, a promoção funcional de pessoas negras no setor público ou privado. Para esse crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.
Dois presidentes da República, de dois partidos competidores, promulgaram, num lapso de 13 anos (1997 e 2010), duas leis que se completam e guardam absoluta sintonia. Certos princípios suplantam os autores políticos que se encontravam em cena quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa permanecem porque a História se constrói através de gerações.
João Baptista Herkenhoff. Diário de Pernambuco, 01/04/2012, p.B15. Adaptado.
Um tema pode ser abordado a partir de diversas perspectivas. No caso do Texto, o racismo é abordado com foco:
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Racismo, não.
Celebramos há pouco (21 de março) o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela ONU, para expressar a repulsa universal ao massacre ocorrido em Johanesburgo, na África do Sul, em 21 de março de 1960(1). Vinte mil negros protestavam pacificamente contra a lei do passe, que restringia os locais onde podiam circular. O Exército atirou contra a multidão, matando sessenta e nove pessoas e ferindo cento e oitenta e seis.
No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com este nome. A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados. Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre discriminação.
Votada pelo Congresso, foi promulgada pelo Presidente da República, em 13 de maio de 1997, a Lei n° 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu penas para os mesmos. Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante(2). Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo, era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades(3), e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime definido. Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.
Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010. O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem no currículo o ensino da história da África e da população negra no Brasil. O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito, a promoção funcional de pessoas negras no setor público ou privado. Para esse crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.
Dois presidentes da República, de dois partidos competidores, promulgaram, num lapso de 13 anos (1997 e 2010), duas leis que se completam e guardam absoluta sintonia. Certos princípios suplantam os autores políticos que se encontravam em cena quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa permanecem porque a História se constrói através de gerações(4).
João Baptista Herkenhoff. Diário de Pernambuco, 01/04/2012, p.B15. Adaptad
No que concerne a algumas relações semânticas presentes no Texto, analise as proposições a seguir.
1) No trecho: “A data foi instituída pela ONU, para expressar a repulsa universal ao massacre ocorrido em Johanesburgo, na África do Sul, em 21 de março de 1960.”, evidencia-se uma relação de finalidade.
2) No trecho: “Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante”, o segmento final estabelece uma relação concessiva com o anterior.
3) No trecho: “Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo, era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades”, o primeiro segmento é a condição do que se afirma em seguida.
4) O trecho: “O princípio, a ideia, a causa permanecem porque a História se constrói através de gerações.”, traz uma relação de causalidade.
Estão corretas:
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No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente. Nossa Constituição repudia essa prática abjeta. Também não se tolera o racismo camuflado, aquele que existe na prática mas tem vergonha de apresentar-se com este nome. A discriminação racial não humilha apenas aqueles que são discriminados. Todos somos vilipendiados, não importando nossa raça, quando alguém sofre discriminação.
Votada pelo Congresso, foi promulgada pelo Presidente da República, em 13 de maio de 1997, a Lei n° 9.459. Definiu os “crimes de racismo” e estabeleceu penas para os mesmos. Não bastava que a Constituição tivesse condenado o racismo, embora isso fosse importante. Para que houvesse processo e punição contra os autores de crimes de racismo, era preciso uma lei que definisse tais crimes, em suas diversas modalidades, e que estabelecesse a respectiva pena para cada crime definido. Assim, por exemplo, injuriar alguém recorrendo a elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem passou a ser crime mais grave que a injúria comum.
Outro avanço significativo foi a sanção e promulgação, pelo Presidente da República, do Estatuto da Igualdade Racial, em 20 de julho de 2010. O Estatuto prevê a criação de programas e medidas específicas para reduzir a desigualdade racial no país. Obriga as escolas a inserirem no currículo o ensino da história da África e da população negra no Brasil. O Estatuto definiu como crime a conduta de dificultar, por preconceito, a promoção funcional de pessoas negras no setor público ou privado. Para esse crime foi cominada pena de até cinco anos de reclusão.
Dois presidentes da República, de dois partidos competidores, promulgaram, num lapso de 13 anos (1997 e 2010), duas leis que se completam e guardam absoluta sintonia. Certos princípios suplantam os autores políticos que se encontravam em cena quando o princípio foi consagrado. O eventual titular do Poder passa porque o Poder é, por natureza, passageiro. O princípio, a ideia, a causa permanecem porque a História se constrói através de gerações.
João Baptista Herkenhoff. Diário de Pernambuco, 01/04/2012, p.B15. Adaptad
“No Brasil, o racismo foi rechaçado de forma intransigente.”. O sentido global desse enunciado está preservado em:
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Na classificação multiaxial do DSM-IV-TR, em que eixo pode ser descrito o uso habitual de determinado mecanismo de defesa?
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(Imagem disponível em: www.racismoadrianaisabella.blogspot.com.
Acesso em 15/03/2012.)
Objetivando transmitir sua mensagem-denúncia, o autor do Texto estabelece uma relação entre:
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Qual das seguintes parassonias primárias ocorre apenas no estágio do sono REM?
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Qual a principal causa de alucinose orgânica?
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Paciente que anteriormente não temia nem evitava elevadores tem um ataque de pânico em um elevador e começa a ter medo de ir ao trabalho, em vista da necessidade de tomar o elevador para o seu escritório, que fica no 14º andar. Posteriormente, passa a experimentar ataques de pânico inesperados em outras situações. Qual o diagnóstico indicado para o caso?
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