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2285194 Ano: 2014
Disciplina: Relações Internacionais
Banca: UFSCAR
Orgão: UFSCAR
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Memorando de Entendimento para Cooperação Acadêmica e Científica entre The Regents of the University of Michigan e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

Propósito

O objetivo deste Memorando de Entendimento é promover a cooperação em atividades acadêmicas e científicas entre The Regents of The University of Michigan, localizada em Ann Arbor, Michigan (EUA), e a Fundação de Amparo à Presquisa do Estado de São Paulo, localizada em São Paulo, São Paulo (Brasil).

Tipos de Cooperação

Através deste Memorando de Entendimento, as Signatárias afirmam o valor da colaboração internacional e concordam em promover diversas atividades acadêmicas e científicas que podem incluir, mas não estão limitados a:

• Projetos de pesquisa conjunta em áreas de interesse mútuo;

• Intercâmbio de publicações acadêmicas e relatórios;

• Intercâmbio de experiências em métodos inovadores de ensino e no desenho de disciplinas;

• Organização conjunta de simpósios, workshops e conferências;

• Oportunidades para o desenvolvimento do corpo docente e de intercâmbio; e/ou;

• Intercâmbio de estudantes e/ou pesquisadores acadêmicos.

Este Memorando de Entendimento não gera obrigações financeiras ou compromissos de financiamento complementar a qualquer das Signatárias. As atividades serão definidas através de acordos separados de programa, que detalharão os termos específicos, as condições e atribuição de recursos (financeiros ou não) exigidas de cada Signatária.

Termos do presente Memorando de Entendimento Este Memorando de Entendimento entrará em vigor após a data de sua assinatura por ambas as Signatárias e permanecerá válido por um período de cinco (5) anos a contar da data da última assinatura, com o entendimento de que pode ser modificado por consentimento escrito mútuo das ambas as Signatárias. Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente Memorando de Entendimento, com aviso prévio por escrito à outra Signatária, de pelo menos, trinta (30) dias.

Este Memorando de Entendimento foi elaborado em Inglês e Português, com ambos os textos igualmente autênticos, no caso de qualquer discrepância entre as duas versões, a versão em Inglês prevalecerá.

Este Memorando de Acordo é assinado em duas (2) cópias em cada língua, com uma (1) cópia em posse de cada Signatária.

Fonte: Disponível em: http://www.fapesp.br/7217 Acesso em jan./2014.

Pela leitura desse memorando de entendimento, pode-se afirmar que é procedimento na confecção de memorandos entre uma instituição brasileira e uma instituição estadunidense:

 

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2285193 Ano: 2014
Disciplina: Relações Internacionais
Banca: UFSCAR
Orgão: UFSCAR
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Memorando de Entendimento para Cooperação Acadêmica e Científica entre The Regents of the University of Michigan e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

Propósito

O objetivo deste Memorando de Entendimento é promover a cooperação em atividades acadêmicas e científicas entre The Regents of The University of Michigan, localizada em Ann Arbor, Michigan (EUA), e a Fundação de Amparo à Presquisa do Estado de São Paulo, localizada em São Paulo, São Paulo (Brasil).

Tipos de Cooperação

Através deste Memorando de Entendimento, as Signatárias afirmam o valor da colaboração internacional e concordam em promover diversas atividades acadêmicas e científicas que podem incluir, mas não estão limitados a:

• Projetos de pesquisa conjunta em áreas de interesse mútuo;

• Intercâmbio de publicações acadêmicas e relatórios;

• Intercâmbio de experiências em métodos inovadores de ensino e no desenho de disciplinas;

• Organização conjunta de simpósios, workshops e conferências;

• Oportunidades para o desenvolvimento do corpo docente e de intercâmbio; e/ou;

• Intercâmbio de estudantes e/ou pesquisadores acadêmicos.

Este Memorando de Entendimento não gera obrigações financeiras ou compromissos de financiamento complementar a qualquer das Signatárias. As atividades serão definidas através de acordos separados de programa, que detalharão os termos específicos, as condições e atribuição de recursos (financeiros ou não) exigidas de cada Signatária.

Termos do presente Memorando de Entendimento Este Memorando de Entendimento entrará em vigor após a data de sua assinatura por ambas as Signatárias e permanecerá válido por um período de cinco (5) anos a contar da data da última assinatura, com o entendimento de que pode ser modificado por consentimento escrito mútuo das ambas as Signatárias. Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente Memorando de Entendimento, com aviso prévio por escrito à outra Signatária, de pelo menos, trinta (30) dias.

Este Memorando de Entendimento foi elaborado em Inglês e Português, com ambos os textos igualmente autênticos, no caso de qualquer discrepância entre as duas versões, a versão em Inglês prevalecerá.

Este Memorando de Acordo é assinado em duas (2) cópias em cada língua, com uma (1) cópia em posse de cada Signatária.

Fonte: Disponível em: http://www.fapesp.br/7217 Acesso em jan./2014.

Com relação a esse Memorando de Entendimento, é falso afirmar que:

 

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2285192 Ano: 2014
Disciplina: Relações Internacionais
Banca: UFSCAR
Orgão: UFSCAR
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Memorando de Entendimento para Cooperação Acadêmica e Científica entre The Regents of the University of Michigan e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

Propósito

O objetivo deste Memorando de Entendimento é promover a cooperação em atividades acadêmicas e científicas entre The Regents of The University of Michigan, localizada em Ann Arbor, Michigan (EUA), e a Fundação de Amparo à Presquisa do Estado de São Paulo, localizada em São Paulo, São Paulo (Brasil).

Tipos de Cooperação

Através deste Memorando de Entendimento, as Signatárias afirmam o valor da colaboração internacional e concordam em promover diversas atividades acadêmicas e científicas que podem incluir, mas não estão limitados a:

• Projetos de pesquisa conjunta em áreas de interesse mútuo;

• Intercâmbio de publicações acadêmicas e relatórios;

• Intercâmbio de experiências em métodos inovadores de ensino e no desenho de disciplinas;

• Organização conjunta de simpósios, workshops e conferências;

• Oportunidades para o desenvolvimento do corpo docente e de intercâmbio; e/ou;

• Intercâmbio de estudantes e/ou pesquisadores acadêmicos.

Este Memorando de Entendimento não gera obrigações financeiras ou compromissos de financiamento complementar a qualquer das Signatárias. As atividades serão definidas através de acordos separados de programa, que detalharão os termos específicos, as condições e atribuição de recursos (financeiros ou não) exigidas de cada Signatária.

Termos do presente Memorando de Entendimento Este Memorando de Entendimento entrará em vigor após a data de sua assinatura por ambas as Signatárias e permanecerá válido por um período de cinco (5) anos a contar da data da última assinatura, com o entendimento de que pode ser modificado por consentimento escrito mútuo das ambas as Signatárias. Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente Memorando de Entendimento, com aviso prévio por escrito à outra Signatária, de pelo menos, trinta (30) dias.

Este Memorando de Entendimento foi elaborado em Inglês e Português, com ambos os textos igualmente autênticos, no caso de qualquer discrepância entre as duas versões, a versão em Inglês prevalecerá.

Este Memorando de Acordo é assinado em duas (2) cópias em cada língua, com uma (1) cópia em posse de cada Signatária.

Fonte: Disponível em: http://www.fapesp.br/7217 Acesso em jan./2014.

Com a leitura deste Memorando de Entendimento, pode-se afirmar que ele foi feito para promover a:

 

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2285191 Ano: 2014
Disciplina: Secretariado
Banca: UFSCAR
Orgão: UFSCAR
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Enunciado 2956527-1

Figura - Disponível em: http://www.santanderuniversidades.com.br/Paginas/IESProgramaMobilidadeInternacional.aspx Acesso em fev./2014.

Uma vez em contato com as informações contidas na figura anterior, de um site, o papel da Secretaria de Relações Internacionais de uma instituição seria informar à comunidade acadêmico-administrativa a respeito da:

 

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2285190 Ano: 2014
Disciplina: Secretariado
Banca: UFSCAR
Orgão: UFSCAR
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Enunciado 2956526-1

Figura - Disponível em: http://www.internacional.ufes.br/pt-br/apresentacao Acesso em 05/fev./2014.

Com base na figura anterior, podemos verificar as principais funções da Secretaria de Relações Internacionais de uma instituição de ensino superior. Assinale a alternativa que não apresenta uma dessas funções.

 

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2285189 Ano: 2014
Disciplina: Inglês (Língua Inglesa)
Banca: UFSCAR
Orgão: UFSCAR
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“Code of Ethics for Administrative Professionals”

(Preface note: The International Association of Administrative Professionals® defines administrative professionals as "individuals who are responsible for administrative tasks and coordination of information in support of an office related environment and who are dedicated to furthering their personal and professional growth in their chosen profession.")

Recognising that a position of trust imposes ethical obligations upon administrative assistants, office coordinators, executive secretaries and other types of administrative professionals to act for benefit of employers, clients, and the public, members of the International Association of Administrative Professionals (IAAP) established and promulgated four standards of professional conduct and resolve to be guided by them as embodying the ethical ideals of their profession.

The development of a Code of Ethics demonstrates that the administrative support profession accepts the obligation to engage in self-discipline and accepts the responsibility and trust earned by administrative professionals throughout past generations.

Each administrative professional has a personal obligation to support and follow the Code, recognising that the greatest penalty possible for its violation is loss of the respect of professional colleagues and the trust of employers, clients, and society.

Ethical behavior is encouraged by both the Code and the profession. An administrative professional's personal ethical behavior may often exceed the requirements of the Code, which do not demand less than the law, and often exceed those of the law. Persons found guilty of violating laws will be considered

in prima facie violation of the Code and may be censured or otherwise penalised by the association or profession.

1. The administrative professional shall act as a trusted agent in professional relations, implementing responsibilities in the most competent manner and exercising knowledge and skill to promote the interests of the immediate and corporate employer.

(…)

2. The administrative professional shall strive to maintain and enhance the dignity, status, competence, and standards of the profession and its practitioners.

(…)

3. The administrative professional shall insist that judgments concerning continued employment, compensation, and promotion be based upon professional knowledge, ability, experience, and performance.

(…)

4. The administrative professional must consider the promotion and preservation of the safety and welfare of the public to be the paramount duty.

(…)

Fonte: http://www.opsa.org.za/ethics.html. Acesso em: 20 fev. 2014.

Qual dos quatro padrões de conduta profissional para assistentes administrativos a seguir não foi descrito pelo texto?

 

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2285188 Ano: 2014
Disciplina: Inglês (Língua Inglesa)
Banca: UFSCAR
Orgão: UFSCAR
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“Code of Ethics for Administrative Professionals”

(Preface note: The International Association of Administrative Professionals® defines administrative professionals as "individuals who are responsible for administrative tasks and coordination of information in support of an office related environment and who are dedicated to furthering their personal and professional growth in their chosen profession.")

Recognising that a position of trust imposes ethical obligations upon administrative assistants, office coordinators, executive secretaries and other types of administrative professionals to act for benefit of employers, clients, and the public, members of the International Association of Administrative Professionals (IAAP) established and promulgated four standards of professional conduct and resolve to be guided by them as embodying the ethical ideals of their profession.

The development of a Code of Ethics demonstrates that the administrative support profession accepts the obligation to engage in self-discipline and accepts the responsibility and trust earned by administrative professionals throughout past generations.

Each administrative professional has a personal obligation to support and follow the Code, recognising that the greatest penalty possible for its violation is loss of the respect of professional colleagues and the trust of employers, clients, and society.

Ethical behavior is encouraged by both the Code and the profession. An administrative professional's personal ethical behavior may often exceed the requirements of the Code, which do not demand less than the law, and often exceed those of the law. Persons found guilty of violating laws will be considered

in prima facie violation of the Code and may be censured or otherwise penalised by the association or profession.

1. The administrative professional shall act as a trusted agent in professional relations, implementing responsibilities in the most competent manner and exercising knowledge and skill to promote the interests of the immediate and corporate employer.

(…)

2. The administrative professional shall strive to maintain and enhance the dignity, status, competence, and standards of the profession and its practitioners.

(…)

3. The administrative professional shall insist that judgments concerning continued employment, compensation, and promotion be based upon professional knowledge, ability, experience, and performance.

(…)

4. The administrative professional must consider the promotion and preservation of the safety and welfare of the public to be the paramount duty.

(…)

Fonte: http://www.opsa.org.za/ethics.html. Acesso em: 20 fev. 2014.

O que demonstra o código de ética e quais são as implicações de sua violação?

 

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2285187 Ano: 2014
Disciplina: Inglês (Língua Inglesa)
Banca: UFSCAR
Orgão: UFSCAR
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“Code of Ethics for Administrative Professionals”

(Preface note: The International Association of Administrative Professionals® defines administrative professionals as "individuals who are responsible for administrative tasks and coordination of information in support of an office related environment and who are dedicated to furthering their personal and professional growth in their chosen profession.")

Recognising that a position of trust imposes ethical obligations upon administrative assistants, office coordinators, executive secretaries and other types of administrative professionals to act for benefit of employers, clients, and the public, members of the International Association of Administrative Professionals (IAAP) established and promulgated four standards of professional conduct and resolve to be guided by them as embodying the ethical ideals of their profession.

The development of a Code of Ethics demonstrates that the administrative support profession accepts the obligation to engage in self-discipline and accepts the responsibility and trust earned by administrative professionals throughout past generations.

Each administrative professional has a personal obligation to support and follow the Code, recognising that the greatest penalty possible for its violation is loss of the respect of professional colleagues and the trust of employers, clients, and society.

Ethical behavior is encouraged by both the Code and the profession. An administrative professional's personal ethical behavior may often exceed the requirements of the Code, which do not demand less than the law, and often exceed those of the law. Persons found guilty of violating laws will be considered

in prima facie violation of the Code and may be censured or otherwise penalised by the association or profession.

1. The administrative professional shall act as a trusted agent in professional relations, implementing responsibilities in the most competent manner and exercising knowledge and skill to promote the interests of the immediate and corporate employer.

(…)

2. The administrative professional shall strive to maintain and enhance the dignity, status, competence, and standards of the profession and its practitioners.

(…)

3. The administrative professional shall insist that judgments concerning continued employment, compensation, and promotion be based upon professional knowledge, ability, experience, and performance.

(…)

4. The administrative professional must consider the promotion and preservation of the safety and welfare of the public to be the paramount duty.

(…)

Fonte: http://www.opsa.org.za/ethics.html. Acesso em: 20 fev. 2014.

Como a IAAP define os profissionais administrativos?

 

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2285186 Ano: 2014
Disciplina: Administração Geral
Banca: UFSCAR
Orgão: UFSCAR
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“Trabalho em equipe: realidade ou utopia?”

Muito se fala, atualmente, em chavões como “A união faz a força” e “duas cabeças pensam melhor que uma”. Velhos ditos populares do tempo de nossos avós redescobriram sua força nos ambientes profissionais. Nos últimos tempos, as empresas passaram a repensar a questão do trabalho em equipe, fazendo com que se pense novamente na necessidade de unir forças a fim de aumentar a produtividade e o crescimento coletivo e individual.

Com os programas de qualidade, esta forma de trabalhar voltou como uma onda muito forte ao cotidiano de muitas pessoas. Atualmente, é raro encontrarmos empresas em que não se exige das pessoas esse comportamento. Porém, para poder desenvolver essa metodologia de trabalho de maneira eficaz, um ingrediente fundamental é algo muito escasso nas organizações: o tempo. Isso é um dos primeiros elementos que faz com que pensemos na eficácia ou não do método: é possível trabalhar assim, ou será que a teoria jamais corresponde à prática?

Uma verdadeira equipe de trabalho precisa de tempo para que seus membros possam, por exemplo, ajustar suas diferenças individuais, sejam elas de percepção, de forma de trabalhar, de relações. Este é o primeiro passo para o caminho em direção à produtividade da equipe; quando uma equipe amadurece, estas diferenças são colocadas a serviço do coletivo. O primeiro amadurecimento necessário também para a efetivação desta prática é o amadurecimento individual: se o profissional não estiver suficientemente ciente de suas necessidades, das dificuldades e do árduo trabalho que esta prática requer, ele não estará preparado para integrar esse tipo de programa.

Além deste aspecto, o verdadeiro trabalho em equipe implica em uma organização interna de papéis, recursos e dinâmica de funcionamento, acertos de convivência, grau de autonomia decisória e relações com o líder. As equipes de trabalho representam um campo propício para que se desenvolvam e apareçam verdadeiros líderes. A liderança é um outro fator imprescindível para que se possa trabalhar em equipe: em qualquer grupo, com qualquer finalidade, sempre há alguém que se sobressai profissionalmente. Portanto, esteja sempre preparado para desabrochar enquanto líder ou para acompanhar o desenvolvimento de um colega que irá demonstrar essas habilidades. Procure não invejar, mas sim espelhar-se nele.

Para chegar ao estado de produtividade ideal, é importante que a equipe separe periodicamente um espaço e um tempo para realizar alinhamentos: das expectativas, das relações, dos conflitos, das individualidades em direção aos objetivos e aos resultados. Desta forma é mais adequada a construção daquilo que se denomina “pactos de convivência” entre os membros da equipe. São condições, expectativas e percepções individuais explicitadas e negociadas em relação à situação em que a equipe se encontra, ou deseja chegar. Construir um pacto deste tipo implica, portanto, em sentar junto com uma certa periodicidade e resolver questões essenciais, como, por exemplo:

• definição de objetivos e metas

• divisão de papéis e funções

• ajustes interpessoais • resolução de conflitos

• definição da organização do trabalho e dos níveis de autonomia

• relações com o líder

Conversar é essencial. Não espere que uma equipe vá gerar bons frutos caso ela não tenha um contato frequente e não seja mediada por alguém. Um dos pontos mais legais desta prática é o fato de que os conflitos são gerados e resolvidos dentro de um mesmo contexto, o que otimiza relações e produtividades, pois geralmente dispensa a intervenção de terceiros.

Fonte: http://www.supersecretariaexecutiva.com.br/blog/posts/trabalho-em-equipe-realidade-ouutopia/. Acesso em: 20 fev. 2014.

Qual é uma prática que pode ser utilizada para gerar bons resultados entre os membros de uma equipe de trabalho?

 

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2285185 Ano: 2014
Disciplina: Secretariado
Banca: UFSCAR
Orgão: UFSCAR
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“Trabalho em equipe: realidade ou utopia?”

Muito se fala, atualmente, em chavões como “A união faz a força” e “duas cabeças pensam melhor que uma”. Velhos ditos populares do tempo de nossos avós redescobriram sua força nos ambientes profissionais. Nos últimos tempos, as empresas passaram a repensar a questão do trabalho em equipe, fazendo com que se pense novamente na necessidade de unir forças a fim de aumentar a produtividade e o crescimento coletivo e individual.

Com os programas de qualidade, esta forma de trabalhar voltou como uma onda muito forte ao cotidiano de muitas pessoas. Atualmente, é raro encontrarmos empresas em que não se exige das pessoas esse comportamento. Porém, para poder desenvolver essa metodologia de trabalho de maneira eficaz, um ingrediente fundamental é algo muito escasso nas organizações: o tempo. Isso é um dos primeiros elementos que faz com que pensemos na eficácia ou não do método: é possível trabalhar assim, ou será que a teoria jamais corresponde à prática?

Uma verdadeira equipe de trabalho precisa de tempo para que seus membros possam, por exemplo, ajustar suas diferenças individuais, sejam elas de percepção, de forma de trabalhar, de relações. Este é o primeiro passo para o caminho em direção à produtividade da equipe; quando uma equipe amadurece, estas diferenças são colocadas a serviço do coletivo. O primeiro amadurecimento necessário também para a efetivação desta prática é o amadurecimento individual: se o profissional não estiver suficientemente ciente de suas necessidades, das dificuldades e do árduo trabalho que esta prática requer, ele não estará preparado para integrar esse tipo de programa.

Além deste aspecto, o verdadeiro trabalho em equipe implica em uma organização interna de papéis, recursos e dinâmica de funcionamento, acertos de convivência, grau de autonomia decisória e relações com o líder. As equipes de trabalho representam um campo propício para que se desenvolvam e apareçam verdadeiros líderes. A liderança é um outro fator imprescindível para que se possa trabalhar em equipe: em qualquer grupo, com qualquer finalidade, sempre há alguém que se sobressai profissionalmente. Portanto, esteja sempre preparado para desabrochar enquanto líder ou para acompanhar o desenvolvimento de um colega que irá demonstrar essas habilidades. Procure não invejar, mas sim espelhar-se nele.

Para chegar ao estado de produtividade ideal, é importante que a equipe separe periodicamente um espaço e um tempo para realizar alinhamentos: das expectativas, das relações, dos conflitos, das individualidades em direção aos objetivos e aos resultados. Desta forma é mais adequada a construção daquilo que se denomina “pactos de convivência” entre os membros da equipe. São condições, expectativas e percepções individuais explicitadas e negociadas em relação à situação em que a equipe se encontra, ou deseja chegar. Construir um pacto deste tipo implica, portanto, em sentar junto com uma certa periodicidade e resolver questões essenciais, como, por exemplo:

• definição de objetivos e metas

• divisão de papéis e funções

• ajustes interpessoais • resolução de conflitos

• definição da organização do trabalho e dos níveis de autonomia

• relações com o líder

Conversar é essencial. Não espere que uma equipe vá gerar bons frutos caso ela não tenha um contato frequente e não seja mediada por alguém. Um dos pontos mais legais desta prática é o fato de que os conflitos são gerados e resolvidos dentro de um mesmo contexto, o que otimiza relações e produtividades, pois geralmente dispensa a intervenção de terceiros.

Fonte: http://www.supersecretariaexecutiva.com.br/blog/posts/trabalho-em-equipe-realidade-ouutopia/. Acesso em: 20 fev. 2014.

Como podemos definir os pactos de convivência apresentados pelo texto e quais são alguns exemplos de questões que eles podem ajudar a resolver?

 

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