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Complete a sequência exata da disposição contida na Lei de Responsabilidade Fiscal:
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a , geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, e inscrição em Restos a Pagar.”
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a , geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, e inscrição em Restos a Pagar.”
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343740
Ano: 2009
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UNIRIO
Orgão: UNIRIO
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UNIRIO
Orgão: UNIRIO
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O estágio da receita que antecede ao momento em que os valores ficam à disposição do tesouro público é denominado
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343739
Ano: 2009
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UNIRIO
Orgão: UNIRIO
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UNIRIO
Orgão: UNIRIO
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No decorrer do exercício, houve a necessidade da realização de despesa para a qual não havia dotação orçamentária específica. Neste caso, para que possa ser realizada deverá ser aberto crédito
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343738
Ano: 2009
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UNIRIO
Orgão: UNIRIO
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UNIRIO
Orgão: UNIRIO
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O orçamento público deverá ser elaborado e aprovado, respectivamente, pelo Poderes
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343737
Ano: 2009
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UNIRIO
Orgão: UNIRIO
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UNIRIO
Orgão: UNIRIO
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A técnica de elaboração orçamentária, em que os objetivos são estabelecidos em função das necessidades, sem preocupação com os meios, cabendo aos níveis hierárquicos inferiores a elaboração dos planos de trabalho de acordo com os objetivos fixados pelos superiores é denominada
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- Lei 4.320/1964: Normas Gerais de Direito FinanceiroDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
De acordo com a Lei 4320/64, para que uma despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados seja liquidada, é necessário (a) (o)
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O limite da despesa com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal na esfera estadual no Poder Legislativo é
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343734
Ano: 2009
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UNIRIO
Orgão: UNIRIO
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UNIRIO
Orgão: UNIRIO
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A inclusão de dispositivo na lei orçamentária anual, autorizando a abertura de créditos adicionais suplementares, não fere ao princípio orçamentário da
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TEXTO I
CONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.
Além da seleção de palavras e expressões para marcar seu ponto de vista, o produtor do texto lança mão de alguns recursos discursivos para desenvolver seus argumentos. Predominantemente, é utilizado o seguinte elemento de ligação para marcar a contraposição do tema proposto:CONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.
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TEXTO I
CONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.
O trecho que apresenta uma expressão conotativa éCONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.
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