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Foram encontradas 593 questões.

3821687 Ano: 2025
Disciplina: Noções de Primeiros Socorros
Banca: FUVEST
Orgão: USP
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Durante seu turno de trabalho, um vigilante observa que uma pessoa apresenta sinais claros de um quadro de convulsão: queda repentina, movimentos corporais involuntários, rigidez muscular, salivação intensa e perda de consciência. Considerando os procedimentos de primeiros socorros, qual a conduta correta?
 

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3821686 Ano: 2025
Disciplina: Noções de Primeiros Socorros
Banca: FUVEST
Orgão: USP
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Um colaborador sofre uma queimadura ao ter contato direto com uma superfície extremamente aquecida durante uma atividade no ambiente de trabalho. Assinale a alternativa que apresenta a conduta correta de um primeiro socorrista no atendimento inicial da queimadura, de acordo com os protocolos de primeiros socorros.
 

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3821685 Ano: 2025
Disciplina: Noções de Primeiros Socorros
Banca: FUVEST
Orgão: USP
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Em meio a um evento universitário, um estudante começa a apresentar comportamentos alterados, como agitação extrema, fala desconexa, delírios de perseguição e tentativa de fuga sem motivo aparente. Ele não aceita ser tocado e acredita que todos estão envolvidos em uma conspiração contra ele. Um vigilante do campus é chamado para auxiliar na situação. Como primeiro socorrista e considerando um possível surto psicótico, qual é a conduta mais adequada ao prestar os primeiros socorros a essa vítima?
 

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3821684 Ano: 2025
Disciplina: Noções de Primeiros Socorros
Banca: FUVEST
Orgão: USP
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Uma pessoa colapsa, repentinamente, no decurso de uma caminhada em um parque. Ao se aproximar, você percebe que ela está consciente, porém apresenta pele, lábios e unhas azulados, além de dificuldade para respirar. Considerando os conhecimentos em primeiros socorros, a cianose (coloração azulada da pele e mucosas) é um sinal de
 

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3821683 Ano: 2025
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUVEST
Orgão: USP
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Texto para a questão.

“A teoria geral do direito deteve-se muitas vezes e com prazer na diferença entre a obediência a uma norma ou ao ordenamento em seu conjunto, que é uma atitude passiva (e pode ser também mecânica, puramente habitual, instintiva), e a aceitação de uma norma ou do ordenamento em seu conjunto, que é uma atitude ativa, que implica, se não um juízo de aprovação, pelo menos uma inclinação favorável a se servir da norma ou das normas para guiar a própria conduta e para condenar a conduta de quem não se conforma com ela ou elas.

Enquanto contrária à obediência, a resistência compreende todo comportamento de ruptura contra a ordem constituída, que ponha em crise o sistema pelo simples fato de produzir-se, como ocorre num tumulto, num motim, numa rebelião, numa insurreição, até o caso limite da revolução; que ponha o sistema em crise, mas não necessariamente em questão. Enquanto contrária à aceitação, a contestação se refere, mais do que a um comportamento de ruptura, a uma atitude de crítica, que põe em questão a ordem constituída sem necessariamente pô-la em crise. E, com efeito, se a resistência culmina essencialmente num ato prático, numa ação ainda que apenas demonstrativa, a contestação, por seu turno, expressa-se através de um discurso crítico, num protesto verbal, na enunciação de um slogan. Decerto, na prática, a distinção não é assim tão nítida: numa situação concreta, é difícil estabelecer onde termina a contestação e onde começa a resistência. O importante é que se podem verificar os dois casos-limite, o de uma resistência sem contestação e o de uma contestação que não se faz acompanhar por ato subversivo que possa ser chamado de resistência. Enquanto a resistência, ainda que não necessariamente violenta, pode chegar até o uso da violência e, de qualquer modo, não é incompatível com o uso da violência, a violência do contestador, ao contrário, é sempre apenas ideológica”.

Norberto Bobbio. A era dos direitos, p. 144-145 (adaptado)

Na hipótese da questão anterior, caso o(a) Pró-Reitor(a) que preside a sessão demande a intervenção da guarda universitária por entender que as manifestações estão repetindo o mesmo argumento, é possível afirmar que a intervenção solicitada é
 

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3821682 Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FUVEST
Orgão: USP
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Texto para a questão.

“A teoria geral do direito deteve-se muitas vezes e com prazer na diferença entre a obediência a uma norma ou ao ordenamento em seu conjunto, que é uma atitude passiva (e pode ser também mecânica, puramente habitual, instintiva), e a aceitação de uma norma ou do ordenamento em seu conjunto, que é uma atitude ativa, que implica, se não um juízo de aprovação, pelo menos uma inclinação favorável a se servir da norma ou das normas para guiar a própria conduta e para condenar a conduta de quem não se conforma com ela ou elas.

Enquanto contrária à obediência, a resistência compreende todo comportamento de ruptura contra a ordem constituída, que ponha em crise o sistema pelo simples fato de produzir-se, como ocorre num tumulto, num motim, numa rebelião, numa insurreição, até o caso limite da revolução; que ponha o sistema em crise, mas não necessariamente em questão. Enquanto contrária à aceitação, a contestação se refere, mais do que a um comportamento de ruptura, a uma atitude de crítica, que põe em questão a ordem constituída sem necessariamente pô-la em crise. E, com efeito, se a resistência culmina essencialmente num ato prático, numa ação ainda que apenas demonstrativa, a contestação, por seu turno, expressa-se através de um discurso crítico, num protesto verbal, na enunciação de um slogan. Decerto, na prática, a distinção não é assim tão nítida: numa situação concreta, é difícil estabelecer onde termina a contestação e onde começa a resistência. O importante é que se podem verificar os dois casos-limite, o de uma resistência sem contestação e o de uma contestação que não se faz acompanhar por ato subversivo que possa ser chamado de resistência. Enquanto a resistência, ainda que não necessariamente violenta, pode chegar até o uso da violência e, de qualquer modo, não é incompatível com o uso da violência, a violência do contestador, ao contrário, é sempre apenas ideológica”.

Norberto Bobbio. A era dos direitos, p. 144-145 (adaptado)

Com base no texto, é possível afirmar que a ação coordenada por um grupo de alunos, durante uma sessão de um dos Conselhos Centrais da Universidade em que uma importante deliberação deverá ser feita e com a qual os alunos não concordam, de pleitearem a palavra e apresentarem suas reivindicações configura-se como
 

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3821681 Ano: 2025
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FUVEST
Orgão: USP
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Com relação às placas de trânsito, é correto afirmar que as placas de fundo
 

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3821680 Ano: 2025
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FUVEST
Orgão: USP
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Na Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, no Butantã, em São Paulo, Capital, a entrada de veículos de transporte de carga é restrita durante uma parte do dia e da noite, em razão do intenso fluxo de alunos, professores e servidores. Assinale a alternativa que identifica corretamente a placa que deve estar afixada nos portões da Cidade Universitária, acompanhada do horário de restrição.

 

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3821679 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: FUVEST
Orgão: USP
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Texto para a questão.
    “A violência, por princípio, decepa qualquer possibilidade de diálogo e, por ser desmedida, se contrapõe às regras do direito que pressupõem a igualdade perante a lei e a imparcialidade do julgamento. É por essa razão que a prática da violência fere a dignidade da pessoa humana e se opõe à democracia que postula a importância da comunicação e dos debates que fazem a mediação das diferenças na busca de um curso comum da ação.
    A violência não cria poder. Destrói poder. O poder resulta da capacidade humana de agir em conjunto e do concordar de muitos com um curso comum de ação, o que requer persuasão, palavra e debate e não a intransitividade despersonalizada da violência. O poder, nesse sentido, é um conceito horizontal sustentado pela liberdade de associação e manifestação, cujo potencial se amplia na era digital por meio das redes, e que enseja o empoderamento da cidadania. As instituições políticas são materializações do poder gerado pela ação conjunta que se deteriora quando perde o lastro do apoio popular. É por essa razão que a violência não só destrói o poder das instituições, quanto compromete a geração de poder, que é o que ocorre quando ela se insere na dinâmica das manifestações”.
Celso Lafer. Direitos Humanos: um percurso no Direito no Século XXI, p. 129-130 (adaptado)
Segundo o texto, a violência destrói o poder porque
 

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3821678 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: FUVEST
Orgão: USP
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Texto para a questão.
    “A violência, por princípio, decepa qualquer possibilidade de diálogo e, por ser desmedida, se contrapõe às regras do direito que pressupõem a igualdade perante a lei e a imparcialidade do julgamento. É por essa razão que a prática da violência fere a dignidade da pessoa humana e se opõe à democracia que postula a importância da comunicação e dos debates que fazem a mediação das diferenças na busca de um curso comum da ação.
    A violência não cria poder. Destrói poder. O poder resulta da capacidade humana de agir em conjunto e do concordar de muitos com um curso comum de ação, o que requer persuasão, palavra e debate e não a intransitividade despersonalizada da violência. O poder, nesse sentido, é um conceito horizontal sustentado pela liberdade de associação e manifestação, cujo potencial se amplia na era digital por meio das redes, e que enseja o empoderamento da cidadania. As instituições políticas são materializações do poder gerado pela ação conjunta que se deteriora quando perde o lastro do apoio popular. É por essa razão que a violência não só destrói o poder das instituições, quanto compromete a geração de poder, que é o que ocorre quando ela se insere na dinâmica das manifestações”.
Celso Lafer. Direitos Humanos: um percurso no Direito no Século XXI, p. 129-130 (adaptado)
Por que, segundo o texto, a prática da violência fere a dignidade da pessoa humana? Assinale a alternativa correta.
 

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