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“Justiça condena seis policiais militares de Curitiba por tortura.
Seis policiais militares foram condenados a quatro anos e um mês de prisão por tortura. Os PMs também foram exonerados e não podem exercer qualquer função pública por oito anos e seis meses. A decisão é da 11 Vara Criminal de Curitiba, atendendo denúncia feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
O caso pelo qual os policiais foram condenados aconteceu na noite de 20 de julho de 2015. Por volta das 21h, os PMs abordaram dois suspeitos na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). Os suspeitos foram mantidos pelos policiais na casa de um deles, onde foram algemados e agredidos com socos, chutes e asfixiamento por cerca de uma hora e meia. De acordo com a denúncia do Gaeco, houve também violência sexual e ameaças de morte.
Após uma hora e meia de agressões na residência, os dois suspeitos foram levados pelos policiais em viaturas distintas até a represa do Rio Passaúna. Lá, foram obrigados a entrar na água e nadar enquanto os policiais atiravam na água para impedir que ambos retornassem à margem.”
Disponível em: https://tribunapr.uol.com.br/noticias/seguranca/justica-condena-seis-policiais-militares-de-curitiba-por-tortura/ Acesso em: 28 jan. 2021.
Tal notícia relata ato praticado por agente público de maneira irregular e violenta, característica essa
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“A hipótese que é aqui sugerida como uma substituta para as teorias convencionais é a de que a criminalidade de colarinho branco, assim como outras criminalidades, é aprendida; ela é aprendida através da comunicação direta ou indireta com aqueles que já praticaram o comportamento criminoso; e aqueles que aprendem o comportamento criminoso são segregados de contatos frequentes e íntimos com o comportamento de respeito às leis. Se uma pessoa irá se tornar criminosa ou não isso depende fundamentalmente da frequência e intimidade de seus contatos com dois tipos de comportamentos.”
SUTHERLAND, Edwin H. White-collar criminality. American Sociological Review, v. 5, number 1, February, 1940.
Sutherland, em 1940, propôs a expressão “White-collar crime” para os crimes praticados por pessoas respeitáveis e com status social elevado. Esse conceito foi formulado tendo como pressuposto as ideias expostas na teoria
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“Embora o pensamento clássico, de uma forma acabada, possa ser identificado com o século XIX, é com Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, que se fincam os pilares que permitiriam construir o arcabouço teórico do classicismo. (...) O livro que abre as portas desse período vem a lume em 1764: Dei delitti e delle pene.”
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo. 8ª Edição. 2020.
Sobre a obra de Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, “Dos delitos e das penas”, é INCORRETO afirmar que o autor
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Debatedores divergem sobre endurecimento da legislação penal
no combate à criminalidade - Notícias - Portal da Câmara dos
Deputados
06/07/2021
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CCJ aprova relatório que propõe penas mais rigorosas para
crimes - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados
30 sept. 2021
https://www.camara.leg.br › noticias
Grupo sobre projeto anticrime aumenta para 40 anos tempo
máximo de cumprimento de pena - Notícias - Portal da Câmara
dos Deputados
22 août 2019
As notícias cujos títulos são apresentados acima tratam do recrudescimento da legislação penal brasileira nos últimos anos. Acerca da criminologia, das penas e dos modelos de reação ao crime, assinale a opção correta.
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Assinale a opção correta acerca da criminologia e de seus métodos.
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Um homem branco, de 29 anos de idade, e um homem negro, de 21 anos de idade, foram presos por terem pichado, juntos, um prédio. Na posse deles, foram encontradas as tintas usadas no ato, além de um cigarro de maconha. O indivíduo branco assinou termo circunstanciado e foi liberado, enquanto o outro homem foi mantido preso.
Considerando essa situação hipotética e as perspectivas da criminologia, julgue o item a seguir.
Segundo a antropologia criminal de Lombroso, a manutenção da prisão do homem negro seria justificada por seu tipo racial e sua condição de criminoso na situação narrada.
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Um homem branco, de 29 anos de idade, e um homem negro, de 21 anos de idade, foram presos por terem pichado, juntos, um prédio. Na posse deles, foram encontradas as tintas usadas no ato, além de um cigarro de maconha. O indivíduo branco assinou termo circunstanciado e foi liberado, enquanto o outro homem foi mantido preso.
Considerando essa situação hipotética e as perspectivas da criminologia, julgue o item a seguir.
A atuação policial na repressão de atos subculturais, como a pichação, mostra-se adequada ao movimento de política criminal alternativa.
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Um homem branco, de 29 anos de idade, e um homem negro, de 21 anos de idade, foram presos por terem pichado, juntos, um prédio. Na posse deles, foram encontradas as tintas usadas no ato, além de um cigarro de maconha. O indivíduo branco assinou termo circunstanciado e foi liberado, enquanto o outro homem foi mantido preso.
Considerando essa situação hipotética e as perspectivas da criminologia, julgue o item a seguir.
A criminologia cultural analisa a pichação como ato de contracultura e de representação social de populações periféricas, resgatando e atualizando os estudos sobre o paradigma do etiquetamento social.
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Plínio, homem negro, de 24 anos de idade, caminhava em direção à parada de ônibus quando escutou a sirene de uma viatura policial e a ordem para que levantasse suas mãos. Após a busca pessoal, o abordado perguntou aos policiais militares o motivo da abordagem e eles responderam que Plínio se encontrava em situação de fundada suspeita.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A fundada suspeita, prevista no Código de Processo Penal, historicamente demonstra a existência do perfilamento racial nas abordagens policiais.
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Pesquisa desenvolvida pelo Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Penitenciária de Recuperação Feminina Maria Julia Maranhão, no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, revela que a pandemia do novo coronavírus tornou a prisão ainda mais árdua para as mulheres. Únicos aspectos humanizados da pena, a suspensão da visita dos filhos e da entrega de presentes pelas avós maternas aos domingos, devido às medidas de biossegurança, endureceu o encarceramento das mulheres nesta quarentena.
(Disponível em: http://plone.ufpb.br)
As violações de direitos de mulheres encarceradas envolvem
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