A Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação, estabelecidas
através da Lei nº 6.938/1981, “tem por objetivo a preservação,
melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida,
visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à
proteção da dignidade da vida humana”. Indique a afirmativa que
não corresponde a um dos princípios da referida lei ambiental.
A Política Nacional de Recursos Hídricos, dentre outros,
cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos e baseia-se nos fundamentos: a água é um bem de
domínio público; a água é um recurso natural limitado, dotado
de valor econômico; em situações de escassez, o uso prioritário
dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação
de animais; a gestão dos recursos hídricos deve sempre
proporcionar o uso múltiplo das águas; a bacia hidrográfica é
a unidade territorial para implementação da Política Nacional
de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos; e, a gestão dos recursos
hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação
do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Neste
interim, considera-se como uma das diretrizes gerais de ação
para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
A Lei nº 11.428/2006, dispõe sobre a utilização e proteção
da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, considerando
como patrimônio nacional as formações florestais nativas e
ecossistemas associados à Floresta Ombrófila Densa; à Floresta
Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; à
Floresta Ombrófila Aberta; à Floresta Estacional Semidecidual;
e à Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as
vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos
e encraves florestais do Nordeste. Neste âmbito normativo,
o órgão federal que estabeleceu em mapa, as respectivas
delimitações regulamentadas, foram prescritas pelo
A Lei de proteção da vegetação nativa (Lei nº 12.651/2012)
entende como Área de Preservação Permanente (APP) a “área
protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico
de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas”. Dentre as variadas situações nas quais
as APPs são estabelecidas, indique a altitude, qualquer que seja
a vegetação, para serem consideradas como tal.
A Lei nº 12.651/2012 “estabelece normas gerais sobre a
proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as
áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento
de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos
florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e
prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance
de seus objetivos.” Uma das inovações da presente norma é a
instituição da área rural consolidada enquanto área de imóvel
rural com ocupação antrópica preexistente, com edificações,
benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste
último caso, a adoção do regime de pousio. Identifique a data
relativa a essa ocupação antrópica preexistente.
A Lei Complementar nº 140/2011 fixa normas para o
importante preceito constitucional relativo à cooperação entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas
ações administrativas decorrentes do exercício da competência
comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à
proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer
de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da
flora. No exercício da competência comum a que se refere a
referida lei, assinale a afirmativa que não se constitui como um
dos objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
A Lei Complementar nº 140/2011 considera como atuação
supletiva a “ação do ente da Federação que se substitui ao
ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas
hipóteses definidas nesta Lei Complementar”, bem como, a
atuação subsidiária como a “ação do ente da Federação que
visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das
competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo
originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei
Complementar”. Visando, inclusive, garantir o desenvolvimento
sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas
governamentais. Determine a ação administrativa exclusiva dos
Estados.
Em compromisso de ajustamento de conduta firmado por determinado órgão público, constatou-se que houve transação quanto ao conteúdo material do dano ambiental. O autor do dano se responsabilizou pela recomposição e reparação de parte do dano apurado, mas foi dispensado quanto ao restante. Determinada associação de defesa do meio ambiente, mediante representação, noticiou o fato ao Ministério Público e pediu a adoção de providências. Diante do exposto, o representante do Ministério Público deve
A Associação Ambiental X ingressou com ação civil pública na comarca de Mucajaí para impedir a continuidade de atividade degradadora do meio ambiente verificada no rio Mucajaí, no limite territorial das comarcas de Mucajaí e Alto Alegre. A ação também postulou a recomposição e a reparação do dano ambiental. O Ministério Público do Estado ajuizou ação na comarca de Boa Vista, contemplando os mesmos pedidos, sob argumento de que se tratava de dano regional por ter ultrapassado mais de uma comarca. Por sua vez, o Ministério Público Federal distribuiu ação com o mesmo objeto no foro da Capital do Estado (Boa Vista), alegando que o dano ambiental ocorreu no trecho do rio Mucajaí localizado na Ilha do Paredão, em massa de água de domínio federal. Nesse caso,