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No caso, é CORRETO dizer que a sanção:
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Considere-se que foi ajuizada uma ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, em que o autor pleiteia que seja declarado rescindido o contrato entabulado entre as partes, de forma a decretar o despejo do réu, bem como condená-lo ao pagamento das taxas e alugueres atrasados. O réu, por intermédio da defensoria pública, apresentou contestação, reconhecendo o débito anunciado e impugnando, no entanto, a cobrança da multa penal estipulada no contrato. Alega que o encargo é excessivamente oneroso, eis que o valor corresponde a três meses de alugueres, além da previsão de outra penalidade para o caso de descumprimento da obrigação, multa de 10% (dez por cento). Alega, ainda, que o valor da multa foi fixado em desacordo com o artigo 52, § 1.º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que “as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação”.
Diante da situação hipotética apresentada, julgue o item que se seguem.
O réu deverá ser condenado ao pagamento da pena convencional de multa de 10% (dez por cento), pois, além de não se revelar excessiva, foi acordada pelas partes no contrato; ademais, não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos locatícios.
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Considere-se que foi ajuizada uma ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, em que o autor pleiteia que seja declarado rescindido o contrato entabulado entre as partes, de forma a decretar o despejo do réu, bem como condená-lo ao pagamento das taxas e alugueres atrasados. O réu, por intermédio da defensoria pública, apresentou contestação, reconhecendo o débito anunciado e impugnando, no entanto, a cobrança da multa penal estipulada no contrato. Alega que o encargo é excessivamente oneroso, eis que o valor corresponde a três meses de alugueres, além da previsão de outra penalidade para o caso de descumprimento da obrigação, multa de 10% (dez por cento). Alega, ainda, que o valor da multa foi fixado em desacordo com o artigo 52, § 1.º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que “as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação”.
Diante da situação hipotética apresentada, julgue o item que se seguem.
Ao julgar procedentes os pedidos do autor, o juiz deverá decretar a rescisão do contrato e condenar o réu ao pagamento das taxas e alugueres em atraso, isentando-o do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por ser beneficiário da justiça gratuita.
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Considere-se que foi ajuizada uma ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, em que o autor pleiteia que seja declarado rescindido o contrato entabulado entre as partes, de forma a decretar o despejo do réu, bem como condená-lo ao pagamento das taxas e alugueres atrasados. O réu, por intermédio da defensoria pública, apresentou contestação, reconhecendo o débito anunciado e impugnando, no entanto, a cobrança da multa penal estipulada no contrato. Alega que o encargo é excessivamente oneroso, eis que o valor corresponde a três meses de alugueres, além da previsão de outra penalidade para o caso de descumprimento da obrigação, multa de 10% (dez por cento). Alega, ainda, que o valor da multa foi fixado em desacordo com o artigo 52, § 1.º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que “as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação”.
Diante da situação hipotética apresentada, julgue o item que se seguem.
O juiz poderá julgar parcialmente procedentes os pedidos e, quanto à multa, determinar a exclusão da cobrança daquela equivalente a três meses de aluguel, por considerá-la bastante onerosa, — tornando a obrigação desequilibrada —, e pela impossibilidade da aplicação concomitantemente das multas constantes no contrato locatício em análise.
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Cada um dos próximos itens é composto por uma situação hipotética, seguida de uma afirmação a ser julgada.
Rodrigo comprou hoje uma televisão em um supermercado e arrependeu-se da compra logo que chegou em casa. Nessa situação, a Constituição da República confere a Rodrigo o direito de, no prazo de cinco dias, devolver ao vendedor o produto adquirido e obter reembolso do dinheiro pago.
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Um determinado consumidor tem legitimidade para ingressar com ação coletiva de indenização por violação a direitos individuais homogêneos, pois, quando se trata de interesses transindividuais, o processo individual é inadequado por não absorver as inúmeras complexidades do processo coletivo.
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Em conformidade com os contratos regidos pelo CDC e pelo Código Civil, julgue os itens que se seguem.
Sempre que o contrato de consumo envolver concessão de financiamento, o fornecedor deverá informar ao consumidor, prévia e adequadamente, acerca dos dados essenciais, como o preço do produto ou do serviço, em moeda corrente nacional, o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual dos juros, os acréscimos legalmente previstos, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento.
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Julgue os itens seguintes, que versam acerca da responsabilidade pelo fato, por vícios do produto e serviço nas relações de consumo, sob a sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Será excluída a obrigação de indenizar por parte do fornecedor, quando restar provado não haver qualquer defeito no produto e que o acidente de consumo ocorreu por culpa exclusiva do consumidor.
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Julgue os itens seguintes, que versam acerca da responsabilidade pelo fato, por vícios do produto e serviço nas relações de consumo, sob a sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Considera-se produto defeituoso aquele que apresenta falha de criação, de fabricação ou no qual faltam instruções sobre o seu uso.
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Julgue os itens seguintes, que versam acerca da responsabilidade pelo fato, por vícios do produto e serviço nas relações de consumo, sob a sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nas relações de consumo, a reparação dos danos é integral e o fornecedor do produto ou do serviço responde objetivamente pelos danos morais e materiais causados ao consumidor, ainda que um dos contratantes seja profissional liberal.
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