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Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Não poderá ser imputado ao controlador o ônus da prova de que o consentimento para o tratamento de dados pessoais foi obtido em conformidade com as exigências legais.
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Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
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Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Considera-se dado anonimizado aquele relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
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Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais alcança e regula o tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
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A Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com base nessa informação, julgue o item, segundo a LGPD.
É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
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A Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com base nessa informação, julgue o item, segundo a LGPD.
O princípio da necessidade diz respeito à compatibilidade do tratamento de dados pessoais com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
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A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A LGPD criou a autoridade nacional de proteção de dados (ANPD), que tem o conselho diretor como seu órgão máximo de direção.
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- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDDireitos do Titular (Arts. 17 ao 22)
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A pena de advertência a que estão sujeitos os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na LGPD, dispensa a instauração de procedimento administrativo.
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- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDDireitos do Titular (Arts. 17 ao 22)
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
Os dados relativos à proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro são considerados sensíveis.
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- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A LGPD aplica-se ao tratamento de todos os dados pessoais praticados por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, ainda que realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
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