O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - (IF), como organização educativa, foi criada no
Brasil pela Lei nº 11.8921, de 29 de dezembro de 2008. Com base na supracitada lei, sobre os Institutos
Federais é correto afirmar:
As políticas de ações afirmativas têm como objetivo promover a inclusão socioeconômica de populações
historicamente privadas do acesso a oportunidades. Nessa direção, a Lei nº 12.711/2012 dispõe sobre o
ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Em
relação ao exposto, considere as afirmações a seguir.
I. As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão,
em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas.
II. As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo
para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para
estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
III. O Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,
da Presidência da República, serão responsáveis pelo acompanhamento e pela avaliação do
programa de que trata essa Lei, ouvida a Fundação Nacional do Índio (Funai).
IV. As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo
para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de suas vagas para
estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. No
preenchimento dessas vagas, 25% (vinte e cinco por cento) deverão ser reservadas aos estudantes
oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio)
per capita.
O Art. 6º da Lei nº 11.892/2008, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs),
apresenta as suas finalidades e características. O inciso II desse artigo afirma que uma das missões dos
IFs é desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de
geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades
regionais. Esse inciso
A nova institucionalidade do IFRN, dada pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, atribuída a uma
instituição centenária, está alicerçada em valores, tradições, práticas, inter-relações sociais, funções
sociais, áreas de atuação, públicos-alvo, prestígio social e inserção no projeto microssocial e
macrossocial. Nesse sentido, entende-se que o ideal pedagógico da instituição encontra-se representado
na função social, nos compromissos pedagógicos e nos valores culturais. No contexto atual, o IFRN tem
como função social
Com a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte (CEFET-RN)
em Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), houve a
necessidade da reelaboração de diversos documentos regulatórios da instituição, demandando, portanto,
a revisão e a reconstrução de documentos que conduziam as ações institucionais. Entre eles,
compreendido como o planejamento global de todas as ações da instituição, encontra-se o
No âmbito do sistema federal de ensino, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia,
criados com a Lei nº 11.892/2008, fazem parte das instituições que compõem a Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Em conformidade com a referida Lei, é correto afirmar
que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte deve
Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, criados pela Lei n.º 11.892/2008, têm como
órgão executivo a reitoria, composta por 1 Reitor e 5 Pró-Reitores. De acordo com as disposições do
citado diploma legal, os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de
De acordo com a Lei N.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que criou a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, os Institutos Federais são instituições
De acordo com a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei N.º 9.394/96), em seu artigo 39, parágrafo 2°, a Educação Profissional Tecnológica é uma modalidade da Educação Brasileira que abrange os seguintes cursos:
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei N.º 9.394/96), em seu artigo 4°, inciso I, estabelece que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita