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No tocante à atividade empresária no contexto do direito empresarial, julgue o item a seguir.
O profissionalismo no desempenho da atividade econômica é requisito essencial para caracterizar a atividade empresarial.
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No tocante à atividade empresária no contexto do direito empresarial, julgue o item a seguir.
A sociedade empresária adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro próprio, na forma da lei.
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: FEPESE
Orgão: Pref. Criciúma-SC
É correto afirmar sobre o nome empresarial.
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: FEPESE
Orgão: Pref. Criciúma-SC
De acordo com o Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a:
1. produção artística.
2. circulação de bens.
3. produção literária.
4. produção de serviço.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: FEPESE
Orgão: Pref. Criciúma-SC
É correto afirmar sobre os atos de registro do empresário e da sociedade.
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: FEPESE
Orgão: Pref. Criciúma-SC
É correto afirmar sobre a escrituração do empresário e da sociedade.
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- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
A decretação da falência do empresário
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- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Cooperativa Agropecuária de Escada emitiu Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) em favor de Industrial Pesqueira S/A no valor nominal de R$ 990.000,00 e data de vencimento no dia 26 de março de 2022. Antes do vencimento, o CDCA foi negociado mediante endosso em favor do Banco Limoeiro S/A.
Verificado o não pagamento do CDCA, o endossatário requereu a falência da companhia endossante sem submeter o título a qualquer protesto, tendo em vista a liquidez, a certeza e a exigibilidade do título de crédito.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, lugar do principal estabelecimento, ao apreciar a petição inicial, decidiu, com base nas disposições da Lei nº 11.101/2005:
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Após a publicação do aviso aos credores quanto ao recebimento do plano de recuperação judicial de Olinda Cereais Veganos Ltda., em recuperação judicial, o credor quirografário Tamandaré Adubos Ltda. ofereceu no prazo legal objeção ao plano. Em consequência, o juiz da vara única da Comarca de Afrânio determinou a convocação de assembleia geral de credores, marcada para o dia 30 de junho de 2022. Na véspera da realização da assembleia, o advogado da recuperanda protocolou no juízo termo de adesão ao plano assinado por credores das classes I e III do Art. 41 da Lei nº 11.101/2005. Em relação aos credores da classe I, o termo de adesão está assinado por 129, dentre os 200 credores, cujos créditos perfazem 40% do passivo da classe; em relação aos credores da classe III, o plano está assinado por 75% dos credores que representam 88% do passivo da classe, tudo com base na segunda relação de credores publicada. Não há credores das classes II e IV do referido Art. 41.
Considerados esses dados, é correto afirmar que o juiz:
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Companhia Araripina, cujas ações são ordinárias e não há atribuição de voto plural a nenhuma delas, é a única acionista de Lapidação Capoeiras S/A.
A assembleia geral extraordinária da Companhia Araripina, convocada para deliberar a alienação de parte das ações da controlada Lapidação Capoeiras S/A, aprovou a operação. A mesma assembleia aprovou a atribuição das ações a uma outra sociedade que seria, futuramente, incorporada pela Companhia Araripina e fixou o valor da operação.
Três acionistas minoritários, titulares de 8% do capital da Companhia Araripina, ajuizaram ação para anular a deliberação assemblear, com pedido de antecipação de tutela para sustar a alienação, sob os seguintes fundamentos:
a) negativa por parte da companhia de lhes assegurar direito de preferência na aquisição de ações do capital de Lapidação Capoeiras S/A;
b) necessidade de convocação de uma assembleia geral extraordinária com o fito específico de oferecer as ações de Lapidação Capoeiras S/A aos acionistas da Companhia Araripina.
Em sede de contestação, a companhia ré confirmou a negativa de oferta das ações da controlada aos acionistas e da ausência de convocação da assembleia específica, sob os seguintes argumentos:
(i) não cabe direito de preferência aos acionistas da controladora em caso de alienação de ações da controlada;
(ii) a realização de assembleia para oferta das ações somente teria lugar caso a companhia emitisse ações preferenciais sem direito a voto.
Provados os fatos alegados, com base na legislação societária, como juiz, você decidiria no sentido de:
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