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Respondida
Com relação ao aceite e pagamento por intervenção, assinale a alternativa correta.
Respondida
Leia o excerto a seguir.
A história do direito comercial brasileiro inicia-se com a chegada de D. João VI ao Brasil, em 1808,
após o bloqueio continental imposto por Napoleão. Com a Carta Régia de 28 de janeiro de 1808, dá -se
a abertura dos portos às nações amigas. Ainda naquele ano, outros importantes atos de disciplina do
comércio foram editados, como o Alvará de 1º de abril, permitindo o livre estabelecimento de fábricas e
manufaturas; o de 23 de agosto, instituindo o Tribunal da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas
e Navegação; e o de 12 de outubro, criando o Banco do Brasil. O Código Comercial, entretanto, somente
veio a ser aprovado por D. Pedro II, em 1850, a partir de projeto iniciado dezessete anos antes.
(COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial , volume 1: direito de empresa. 17. Ed. São Paulo:
Saraiva, 2013, p. 37-38)
Acerca da história do direito comercial, está correto afirmar que:
A
além de ter adotada, expressamente, a teoria dos atos do comércio, enumerando-os em seu artigo 19, o
Código Comercial de 1850 – em conjunto com o Regulamento nº 737, também de 1850 – incluía, em seu
âmbito de incidência, atividades de grande importância econômica, como a prestação de serviços,
agricultura, pecuária, negociação imobiliária, reservando uma disciplina específica para algumas
atividades de menor expressão econômica, como a dos profissionais liberais e dos pequenos
comerciantes. Com a aprovação, em 2002, do projeto do Código Civil de Miguel Reale, unificou-se o
direito privado em um único diploma, adotando a tese defendida por Vivante, desde a aula inaugural de
seu curso na Universidade de Bolonha, em 1892.
B
o Código Comercial de 1850 inspirou-se, diretamente, no Code de Commerce , trazendo para o direito
nacional o sistema francês de disciplina privada da atividade econômica. Embora não mencione a
expressão “atos de comércio”, todos os dispositivos do Código são, acentuadamente, marcados pela
teoria dos atos de comércio. Ainda em 1850, editou-se o Regulamento nº 737, cujo artigo 19 define as
atividades sujeitas à jurisdição do Tribunal do Comércio. A partir da década de 1960, o direito brasileiro
inicia o processo de aproximação do sistema italiano de disciplina privada da atividade econômica, e a
lista do velho regulamento imperial vê diminuída a sua importância.
C
na mesma linha dos demais países de tradição romanística, o Brasil, desde a edição do Código Comercial,
em 1850, mantém estreita proximidade com o sistema italiano, que estabelece um regime geral de
disciplina privada da atividade econômica, não alcançando, apenas, certas modalidades de importância
marginal. Essa proximidade tornou-se ainda mais evidente com a aprovação, em 2002, do projeto do
Código Civil de Miguel Reale, que, além de unificar o direito privado em um único diploma, adotou a teoria
da empresa.
D
o Código Comercial de 1850 inspirou-se tanto no Code de Commerce francês quanto no Codice Civile
italiano, criando, para o Brasil, um sistema próprio, de sofisticação ímpar, que adotava a teoria dos atos
de comércio, sem excluir a teoria da empresa. Ainda em 1850, editou-se o Regulamento nº 737, a dispor,
com maior detalhamento, sobre os atos de comércio enumerados pelo Código Comercial, definindo, em
seu artigo 19, as atividades sujeitas à jurisdição do Tribunal do Comércio. Com a aprovação, em 2002, do
projeto do Código Civil de Miguel Reale, unificou-se o direito privado em um único diploma, adotando a
tese defendida por Vivante, desde a aula inaugural de seu curso na Universidade de Bolonha, em 1892.
Respondida
Sobre a subsidiária integral, pode-se afirmar que:
A
é sociedade unipessoal que adota o tipo sociedade anônima e tem por único acionista uma sociedade
brasileira. A presença de outro acionista, ainda que com participação ínfima no capital social,
descaracterizaria a subsidiária integral. As sociedades estrangeiras, ainda que estejam autorizadas a
funcionar no país, não podem constituir subsidiária integral.
B
é sociedade pluripessoal que adota, alternativamente, os modelos de sociedade anônima ou de limitada,
tendo por acionistas ou quotistas, conforme o caso, apenas as sociedades ou indivíduos brasileiros. As
sociedades estrangeiras, ainda que estejam autorizadas a funcionar no país, não podem tomar parte da
subsidiária integral. A subsidiária integral tem a finalidade de permitir o desenvolvimento de um centro de
custo, ou núcleo de negócios, a fim de lhe atribuir uma estratégia econômico-financeira de margens e de
resultados próprios.
C
é sociedade unipessoal que adota o tipo sociedade anônima, com um único acionista, que deve ser
pessoa jurídica de direito privado. A presença de outro acionista, ainda que com participação ínfima no
capital social, descaracterizaria a subsidiária integral. Para que constitua subsidiária integral, a pessoa
jurídica estrangeira deve estar autorizada a funcionar no país e ter pelo menos um sócio brasileiro.
D
é sociedade que adota o tipo sociedade anônima, desde que seus acionistas sejam empresários
brasileiros (pessoas jurídicas ou empresários individuais). As sociedades estrangeiras, ainda que estejam
autorizadas a funcionar no país, não poderão participar de subsidiária integral. A subsidiária integral tem a finalidade de permitir o desenvolvimento de um centro de custo, ou núcleo de negócios, a fim de lhe
atribuir uma estratégia econômico-financeira de margens e de resultados próprios.
Respondida
Afrânio, sócio minoritário com quota integralizada na sociedade Bola Cheia Produtos Alimentares Ltda. (de
prazo indeterminado), descontente com os rumos do negócio, notificou a sociedade e os outros dois sócios
para exercício do direito de retirada. O contrato social silencia quanto à apuração de haveres, razão pela qual
o retirante solicitou elaboração, no prazo de 60 dias, de balanço especial para aferição da situação patrimonial
da sociedade à data da notificação. Os notificados discordaram, alegando desnecessidade de balanço especial
em caso de saída imotivada, devendo o montante de retirada ser calculado com base no balanço patrimonial
do exercício imediatamente anterior. Nesse contexto, é correto afirmar que:
Respondida
Sobre a recuperação judicial, é correto afirmar que:
Respondida
Sobre os contratos bancários, é correto afirmar:
Respondida
No que concerne às debêntures, é correto afirmar:
Respondida
No que se refere aos contratos bancários, o vendor:
A
é aquele por meio do qual um banco presta a um empresário o serviço de administração do crédito concedido e garante o pagamento das faturas emitidas, de forma similar ao contrato de desconto. É
comum, também, o contrato abranger a antecipação do crédito, numa operação de financiamento.
B
é espécie de garantia bancária que pode estar ligada às operações ativas ou passivas. No primeiro
caso, terceiros garantem o cumprimento das obrigações dos devedores junto ao banco. No segundo,
o banco garante o cumprimento de obrigações de seu cliente junto a terceiros.
C
é aquele que abrange uma série de negócios conjugados ou sobrepostos, em que banco e cliente se
tornam credor e devedor um do outro, mas se considera, com primazia, a posição ativa ou passiva do
banco no tocante à obrigação principal.
D
é aquele por meio do qual o banco paga ao distribuído o preço à vista das mercadorias vendidas ao
distribuidor e cobra desse a prazo. Trata-se de opção mais barata de financiamento para o distribuidor,
porque é menor a taxa de risco embutida nos juros, em razão do fato de serem as garantias (aval ou
fiança) conferidas pelo distribuído.
Respondida
A sociedade em nome coletivo:
A
é constituída por pessoas físicas ou jurídicas. Perante terceiros, os sócios ostensivos, designados nos
atos constitutivos, respondem, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. É necessário que
seu contrato mencione a firma social.
B
é constituída, exclusivamente, por pessoas físicas. Perante terceiros, todos os sócios respondem,
solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Entre si, porém, podem limitar a responsabilidade
de cada um, no ato constitutivo ou por convenção posterior unânime. É necessário que o contrato
mencione a firma social.
C
não ostenta personalidade jurídica. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por
escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em nome
coletivo.
D
é exercida, unicamente, pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva
responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Obriga-se perante terceiro
tão somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante esse, o sócio participante, nos termos do
contrato social. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu
instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Respondida
Na recuperação judicial, a Assembleia Geral de Credores (AGC), regulamentada pelo artigo 35 da Lei nº 11.101/2005,
A
é presidida pelo juiz competente, assessorado pelo administrador judicial, e reúne os interesses
coletivos dos credores. Ao deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de
recuperação judicial apresentado pelo devedor, a AGC pratica o ato mais relevante do processo. Se
não há abuso de direito, e desde que tenham sido respeitadas as formalidades legais de convocação
e instalação, o juiz abstém-se de se envolver em aspectos puramente negociais entre a coletividade
de credores, por ser incompetente para exercer o controle sobre a viabilidade econômica do plano.
São irrelevantes, para a finalidade do cômputo dos votos, as classes de cada um dos credores.
B
é presidida por um dos membros do Comitê de Credores e reúne os interesses coletivos dos credores.
A deliberação assemblear é considerada, depois da sentença homologatória, o ato mais relevante do
processo de recuperação judicial, devendo ser respeitada pelos demais órgãos do processo. Se não
há abuso de direito, e respeitadas as formalidades legais de convocação e instalação, o juiz abstém-se de se envolver em aspectos puramente negociais entre a coletividade de credores, salvo no que
diz respeito ao controle sobre a viabilidade econômica do plano. São irrelevantes, para a finalidade do
cômputo dos votos, as classes de cada um dos credores.
C
é presidida pelo administrador judicial e reúne os interesses coletivos dos credores. Ao deliberar sobre
a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, a
AGC pratica o ato mais relevante do processo. Se não há abuso de direito, e desde que tenham sido
respeitadas as formalidades legais de convocação e instalação, o juiz abstém-se de se envolver em
aspectos puramente negociais entre a coletividade de credores, até por ser incompetente para exercer
o controle sobre a viabilidade econômica do plano. O cômputo dos votos observará as classes de cada
um dos credores, divididos, conforme a natureza dos créditos, em quatro grupos.
D
é presidida pelo administrador judicial e reúne os interesses coletivos dos credores. A deliberação
assemblear é considerada, depois do ato de deferimento da recuperação judicial, o mais relevante do
processo, e, como tal, deve ser respeitada pelos demais órgãos do processo. Se não há abuso de
direito, e desde que tenham sido respeitadas as formalidades legais de convocação e instalação, o
juiz abstém-se de se envolver em aspectos puramente negociais entre a coletividade de credores,
salvo quanto ao controle da viabilidade econômica do plano. O cômputo dos votos observará as
classes de cada um dos credores, divididos, conforme a natureza dos créditos, em quatro grupos.