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Determinado cheque foi emitido em Brasília, no dia 1.º/9/2001, contra agência bancária local, mas com data de 10/12/2001. O título somente foi apresentado ao sacado, para pagamento, no dia 17/1/2002. Nessa situação,
se, em decorrência da eventual falta de pagamento, o cheque vier a ser protestado em cartório de protesto de títulos e documentos, o protesto provocará a interrupção da prescrição da ação executiva.
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Determinado cheque foi emitido em Brasília, no dia 1.º/9/2001, contra agência bancária local, mas com data de 10/12/2001. O título somente foi apresentado ao sacado, para pagamento, no dia 17/1/2002. Nessa situação,
não tendo sido apresentado o cheque no prazo legal, não mais poderá ser proposta a ação executiva com base nesse cheque contra possível endossante do título.
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Determinado cheque foi emitido em Brasília, no dia 1.º/9/2001, contra agência bancária local, mas com data de 10/12/2001. O título somente foi apresentado ao sacado, para pagamento, no dia 17/1/2002. Nessa situação,
o sacado não poderá efetuar o pagamento, haja vista ter sido o cheque apresentado fora do prazo de apresentação legal.
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O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.
José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu. A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução. A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.Admitida a responsabilidade da sociedade Beta, após efetuar o pagamento da letra, ela poderá propor ação regressiva contra a subscritora do título.
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O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.
José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu. A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução. A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.Em relação à sociedade Beta, é correta a observação de que o título não foi aceito, não cabendo, portanto, responsabilizar o sacado da letra.
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O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.
José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu. A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução. A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.Em relação à sociedade Alfa, será necessário o protesto da letra para que seja proposta a ação executiva.
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O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.
José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu. A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução. A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.Caso José da Silva não tenha indicado em favor de quem se prestou o aval, presume-se que este tenha sido em favor da sociedade Alfa.
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O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.
José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu. A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução. A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.O primeiro argumento apresentado por José da Silva, o de que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida contra o avalizado, deverá ser considerado improcedente.
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No que se refere a obrigações e contratos mercantes, julgue os itens a seguir.
O leasing, que constitui operação financeira, pode ter por objeto bens móveis ou imóveis.
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No que se refere a obrigações e contratos mercantes, julgue os itens a seguir.
O lease-back constitui modalidade de operação de leasing que se verifica quando uma empresa vende um bem a outra empresa, que o arrenda imediatamente à vendedora.
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