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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Porto Barreiro-PR
I - O controle externo será exercido pelo Poder Legislativo, que tem como função, dentre outras atividades, julgar as contas prestadas pelo Poder Executivo.
II - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, que deverá emitir parecer prévio sobre a prestação de contas, mas o parecer prévio deixará de prevalecer quando receber voto contrário de, pelo menos, dois terços dos membros do Poder Legislativo.
III - O controle interno do Poder Executivo realizará a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária de forma prévia, concomitante e subsequente.
IV - O controle interno do Poder Executivo deverá aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Estão de acordo com a legislação:
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Verificando os registros ao longo do mês de março de 2025, o Controlador Interno da Prefeitura Municipal identificou algumas operações:
I - Empenhos dos gastos com energia elétrica e consumo de água, realizados por estimativa nos valores de R$ 420.000,00 e R$ 370.000,00.
II - Empenho Global do valor referente contrato de locação de imóvel para a Administração Pública, compreendendo o valor do contrato no período de março a dezembro de 2025, totalizando R$ 200.000,00.
III - Registro do empenho da despesa com folha de pagamento de servidores, referente mês de março de 2025, sem emissão de Nota de Empenho, conforme autorizado em lei específica, valor do empenho R$ 1.200.000,00.
IV - Realização de despesa orçamentária sem a realização de empenho, sob a justificativa de dispensa do empenho em razão do seu valor: R$ 200,00.
Estão de acordo com a legislação:
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I. A abertura de créditos adicionais suplementares pode constar na lei do orçamento, mas o mesmo não pode ocorrer com os créditos adicionais especiais.
II. Os recursos provenientes do excesso de arrecadação, desde que não comprometidos, podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais.
III. Os créditos adicionais extraordinários não exigem autorização prévia do Poder Legislativo, mas, tão logo ocorra sua abertura, este deverá ser comunicado.
IV. Os créditos adicionais especiais devem ser utilizados somente na hipótese de despesas urgentes e imprevistas ou no caso de calamidade pública.
Estão corretas:
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Segundo dispõe a Lei Complementar nº 208/2024, a cessão de direitos creditórios:
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Nesse cenário, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
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