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Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Transpetro
O mercado de afretamento de navios possui diversas modalidades de contrato.
Nesses contratos deve constar que
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Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
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Orgão: Transpetro
Uma característica específica do mercado de compra e venda de navios é que
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No âmbito dos contratos de seguro marítimo, constituem, via de regra, obrigações da seguradora o pagamento de
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Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
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Orgão: Transpetro
O Trip Charter é um tipo híbrido de contrato em que a duração do fretamento é estipulada por tempo, em vez de ser por viagem.
Esse tipo de contrato enquadra-se na(s) modalidade(s)
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Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
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Orgão: Transpetro
- Leis e Tratados InternacionaisMARPOL: Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios
O Anexo I da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL 73/78) estabelece diversas exigências para a área de cargas dos petroleiros.
NÃO fazem parte dessas exigências as relativas a
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Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
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Orgão: Transpetro
Em relação à modalidade de contrato de fretamento por viagem (VCP), analise as afirmativas abaixo.
I - O afretador deverá colocar a carga, em qualidade e quantidade pactuadas, à disposição do fretador para embarque, e efetuar a carga e a descarga do navio, obedecendo às disposições em contrato.
II - O atraso no início da viagem implicará responsabilidade do armador-fretador, excetuando-se as hipóteses relacionadas à segurança da navegação ou a outras situações enquadradas como caso fortuito ou de força maior.
III - O armador-fretador será responsável pelos prejuízos que possa sofrer o afretador, decorrentes de desvios de rotas preestabelecidas, salvo as hipóteses de arribada e recalada.
Está correto o que se afirma em
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Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
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Orgão: Transpetro
Na modalidade de contratos de fretamento TCP, NÃO cabe ao afretador
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O Slot Charter é o fretamento parcial do navio por viagem que tem como referência o transporte de
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Orgão: Transpetro
Uma companhia de navegação que possui uma frota de três navios graneleiros próprios - dois de 25.000 TPB e outro de 50.000 TPB - encomendou uma nova embarcação de 30.000 TPB a um estaleiro brasileiro.
Segundo a Lei nº 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, a companhia poderá afretar uma embarcação de carga estrangeira a casco nu para operar na navegação de cabotagem, desde que essa embarcação possua TPB inferior a
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Orgão: Transpetro
O subfretamento permite que o afretador operacionalize a utilização do navio de forma mais eficaz e lucrativa.
Se o contrato principal é da modalidade BCP, o afretador a casco nu poderá subfretar o navio na(s) modalidade(s)
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