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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
I. instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II. penhor comum sobre coisas móveis;
III. caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV. contrato de parceria agrícola ou pecuária;
V. instrumento de cessão de direito e de crédito, de sub-rogação e de dação em pagamento;
VI. jornais.
Quantos estão corretos?
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas Naturais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil das Pessoas Juridicas
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
No Cartório de Notas são feitas duas espécies de autenticação de documentos: o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias. É importante que o usuário se informe sobre o que precisa realmente fazer para que não perca tempo e dinheiro com algo impossível ou desnecessário. Leia as afirmativas seguintes.
I. Não pode reconhecer firma e autenticar cópia de documento cujo teor revele ofensa às leis, à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes. O tabelião deverá zelar para que os documentos tenham validade no Brasil.
II. Se o documento for produzir efeitos legais no Brasil, o tabelião de notas ou substituto só poderá reconhecer firma ou autenticá-lo se estiver acompanhado da versão feita por tradutor público brasileiro. É lançado no reconhecimento de firma ou na autenticação que a tradução o acompanha. Se o documento for destinado a produzir efeitos em outro país, o tabelião ou substituto poderá reconhecer a firma ou autenticar a cópia desde que conheça o idioma para compreender o conteúdo e mencione que se destina a produzir efeitos no exterior.
III. Só se pode reconhecer a assinatura da pessoa natural. A prova de que ela atua em nome da pessoa jurídica é feita por meio de contrato social ou estatuto acompanhado de ata de assembleia, que deve acompanhar o documento assinado.
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Analise as afirmações abaixo:
I. Não pode contrair matrimônio o adotante com quem foi cônjuge do adotado.
II. Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o quarto grau inclusive.
III. O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
IV. O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra seu consorte.
Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:
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Examine as seguintes proposições:
I. A Lei Federal nº 13.105/15, acrescentou o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos, admitindo, exclusivamente, à Serventia Extrajudicial, o pedido de reconhecimento administrativo de usucapião de bens imóveis.
II. Em homenagem ao princípio da rogação, o interessado deverá solicitar, por meio de requerimento, subscrito por advogado regularmente constituído, o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião de bens imóveis.
III. Considerando a independência jurídica dos registradores e a impossibilidade de discussão da prescrição aquisitiva na via jurisdicional, poderá o Oficial de Registrador conceder, desde que devidamente comprovado pelo respectivo interessado, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 216-A, caput, da Lei de Registros Públicos.
IV. O requerimento apresentado ao Oficial Registrador competente, tendente reconhecimento da usucapião administrativa, deverá ser instruído, além de outros documentos, com a ata notarial lavrada pelo Tabelião de Notas, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
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