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Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
O mecanismo que autoriza a adoção de crianças e adolescentes por duas pessoas do mesmo sexo teve sua regulamentação proposta pelo Projeto de Lei n.º 99.999/2002, nos termos seguintes.
Art. 1.º É autorizada a adoção de menor de dezoito anos de idade por duas pessoas do mesmo sexo.
§ 1.º O ato de adoção será efetuado por meio de escritura pública.
§ 2.º O registro da escritura pública de adoção no cartório de registro civil de pessoas naturais será constitutivo da personalidade jurídica do adotado.
Art. 2.º O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, por ambos os genitores adotivos, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Art. 3.º Havendo filhos legítimos de um dos adotantes, o filho adotado nos termos desta lei terá direito à metade da herança atribuída a cada filho legítimo.
Art. 4.º Aplica-se, no que couber, aos fatos regulados por esta lei, o disposto na Lei n.º 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que o deputado X tenha solicitado à consultoria legislativa um parecer acerca da adequação do Projeto de Lei acima à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos, julgue o item seguinte, formulados com trechos do parecer da referida consultoria.
O § 2.º do art. 1.º está em harmonia com a Lei de Registros Públicos, que atribui natureza constitutiva da personalidade ao registro civil de pessoas naturais.
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Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDas Retificações, Restaurações e Suprimentos (arts. 109 ao 113)
João e Joana, ambos solteiros, nascidos e registrados em Campinas – SP, resolvem celebrar seu casamento religioso com efeitos civis, perante o ministro de uma igreja recém-criada. O celebrante combinou com os nubentes que não se responsabilizaria por efetuar qualquer registro do casamento no cartório de registro civil. No dia seguinte ao do casamento, João viajou para trabalhar em um garimpo no interior do Pará, deixando Joana em Campinas. Joana passou a escrever regularmente para João, até que a última carta que enviou, um mês após o casamento, retornou com o carimbo dos Correios, no verso do envelope, com a informação “destinatário falecido”, aposta pelo carteiro.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o casamento religioso não chegou a ser levado a registro no cartório de registro civil de pessoas naturais, julgue o item subsequente.
A correção de eventuais erros de grafia em registros públicos poderá ser processada, independentemente de autorização judicial, no próprio cartório onde se encontra o assento, mediante petição assinada pelo interessado, ou procurador, sendo livre do pagamento de selos ou taxas.
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Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDa Emancipação, Interdição e Ausência (arts. 89 ao 94)
João e Joana, ambos solteiros, nascidos e registrados em Campinas – SP, resolvem celebrar seu casamento religioso com efeitos civis, perante o ministro de uma igreja recém-criada. O celebrante combinou com os nubentes que não se responsabilizaria por efetuar qualquer registro do casamento no cartório de registro civil. No dia seguinte ao do casamento, João viajou para trabalhar em um garimpo no interior do Pará, deixando Joana em Campinas. Joana passou a escrever regularmente para João, até que a última carta que enviou, um mês após o casamento, retornou com o carimbo dos Correios, no verso do envelope, com a informação “destinatário falecido”, aposta pelo carteiro.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o casamento religioso não chegou a ser levado a registro no cartório de registro civil de pessoas naturais, julgue o item subsequente.
Caso Joana opte por obter a declaração judicial de ausência de João, a sentença declaratória que nomear curador deverá ser registrada no cartório do primeiro ofício ou da primeira subdivisão judiciária da comarca de Campinas – SP, no mesmo livro em que são registradas as emancipações e interdições.
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Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
João e Joana, ambos solteiros, nascidos e registrados em Campinas – SP, resolvem celebrar seu casamento religioso com efeitos civis, perante o ministro de uma igreja recém-criada. O celebrante combinou com os nubentes que não se responsabilizaria por efetuar qualquer registro do casamento no cartório de registro civil. No dia seguinte ao do casamento, João viajou para trabalhar em um garimpo no interior do Pará, deixando Joana em Campinas. Joana passou a escrever regularmente para João, até que a última carta que enviou, um mês após o casamento, retornou com o carimbo dos Correios, no verso do envelope, com a informação “destinatário falecido”, aposta pelo carteiro.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o casamento religioso não chegou a ser levado a registro no cartório de registro civil de pessoas naturais, julgue o item subsequente.
Após o registro do falecimento de João, caso tenha ocorrido, o oficial do cartório, no prazo de cinco dias, deverá fazer a comunicação do registro ao cartório de registro civil de pessoas naturais de Campinas – SP, onde estiver registrado o nascimento de João, para que esse cartório averbe o óbito no assento do nascimento de João.
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Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
João e Joana, ambos solteiros, nascidos e registrados em Campinas – SP, resolvem celebrar seu casamento religioso com efeitos civis, perante o ministro de uma igreja recém-criada. O celebrante combinou com os nubentes que não se responsabilizaria por efetuar qualquer registro do casamento no cartório de registro civil. No dia seguinte ao do casamento, João viajou para trabalhar em um garimpo no interior do Pará, deixando Joana em Campinas. Joana passou a escrever regularmente para João, até que a última carta que enviou, um mês após o casamento, retornou com o carimbo dos Correios, no verso do envelope, com a informação “destinatário falecido”, aposta pelo carteiro.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o casamento religioso não chegou a ser levado a registro no cartório de registro civil de pessoas naturais, julgue o item subsequente.
O falecimento de João, se efetivamente ocorreu, deve ter sido levado a registro no cartório de registro civil de pessoas naturais do lugar do falecimento, à vista de atestado médico ou de duas pessoas qualificadas que houverem presenciado ou verificado a morte.
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Determinado cidadão estrangeiro adquire, por compra, um imóvel residencial de propriedade de um órgão público. Ao levar a registro a respectiva escritura de compra e venda, é informado no Ofício da Registro de Imóveis que não poderá ser feito o registro, eis que. por ele ser estrangeiro não poderia ser proprietário de imóvel alienado por ente público.
Através da ação própria, a matéria é submetida ao Judiciário, que
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