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Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-AC
- Processo e procedimentoProcedimentos EspeciaisProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
- Procedimento Penal
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Disciplina: Direito Processual Penal
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- Das ProvasMeios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em EspécieProva documental
- Definição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental
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- Da Prisão e da Liberdade ProvisóriaDa Prisão Preventiva
- Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos
- Tutela penal cautelar: definição e espécies
Julgue os itens a seguir, relativos à audiência de custódia.
I. Segundo entendimento majoritário do STJ, a não realização de audiência de custódia não enseja a nulidade da prisão preventiva em que posteriormente seja convertida a custódia, se forem observadas as demais garantias processuais e constitucionais.
II. As audiências de custódia são uma garantia de preservação pessoal assumida pelo Brasil em compromissos internacionais, como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
III. Segundo entendimento do STF, a realização de audiência de apresentação é de observância obrigatória, mas a sua não realização é vício que pode ser suprido pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
IV. As audiências de custódia tornam viável ao magistrado a constatação direta das condições físicas do preso e das circunstâncias de sua prisão.
Estão certos apenas os itens
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- Princípios fundamentais do direito processual penal
- Introdução e Estrutura dos Princípios Processuais Penais: fixando premissas
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
O processo perante o Juizado Especial Criminal objetiva, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Nos literais e exatos termos do art. 62 da Lei n° 9.099/95, são critérios que orientam o processo no Juizado Especial Criminal:
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