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Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Câm. Atibaia-SP
I- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
II- Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada.
III- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
IV- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
É correto, nos termos da legislação processual penal vigente o que se afirma em:
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Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Câm. Atibaia-SP
I- Proferida a sentença penal, qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
II- O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
III- Nos crimes de ação pública, o juiz não poderá proferir sentença condenatória, quando o Ministério Público opinar pela absolvição.
IV- O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.
É correto o que se afirma apenas em:
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
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- Noções IntrodutóriasDisposições preliminares do Código de Processo PenalLei Processual Penal no Tempo
- Aplicação da Lei Penal Processual Penal
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Sobre o instituto da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95, considere (F) para as assertivas falsas ou (V) para as verdadeiras. Em seguida, marque a opção CORRETA:
( ) Caberá ao juiz propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas a ser especificada na proposta.
( ) Não será admitida a transação penal caso tenha sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
( ) Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.
( ) Caso a proposta seja aceita pelo autor da infração, a pena restritiva de direitos ou multa será aplicada, importando em reincidência e impedindo que o mesmo benefício seja utilizado novamente no prazo de 5 (cinco) anos.
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O Código de Processo Penal (CPP) de 1941 trouxe, em seu bojo, regras referentes à produção da prova material. A perícia criminal como atividade sistematizada ganhava corpo já naquela época e, como tal, precisava de uma normatização mínima que a orientasse. O Capítulo II do Título VII, que trata “DO EXAME DO CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL”, ficou dedicado a esse fim.
Acerca da programação normativa que disciplina a prova material no CPP, assinale a alternativa correta.
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