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Respondida
Nos termos do entendimento das súmulas e orientações jurisprudenciais do TST, assinale a alternativa correta acerca do cabimento e dos efeitos do recurso ordinário no processo trabalhista.
Respondida
A decisão que acolhe o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, na fase de cognição do processo
trabalhista, tem natureza
Respondida
Considerando-se o disposto na CLT e em súmula do TST, é
correto afirmar que, no âmbito do processo trabalhista, ao
advogado
Respondida
Contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos
tribunais regionais do trabalho (TRT) em dissídios coletivos em
processos de sua competência originária
Respondida
No procedimento ordinário do processo do trabalho, cada uma
das partes somente poderá indicar até
A
cinco testemunhas para serem ouvidas e, terminada a
instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais
em prazo não excedente a 10 minutos para cada uma.
B
duas testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução
processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo
não excedente a 5 minutos para cada uma.
C
três testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução
processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo
não excedente a 10 minutos para cada uma.
D
cinco testemunhas para serem ouvidas e, terminada a
instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais
em prazo não excedente a 5 minutos para cada uma.
E
três testemunhas para serem ouvidas e, terminada a instrução
processual, poderão as partes aduzir razões finais em prazo
não excedente a 5 minutos para cada uma.
Respondida
De acordo com as disposições legais e a Instrução Normativa nº 40, do TST, a decisão regional que inadmite recurso de revista poderá ser objeto de impugnação mediante:
A
embargos de declaração, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas; ou agravo interno, caso não exista omissão no juízo de admissibilidade, sendo incabível agravo de instrumento, pois a medida se destina ao enfrentamento das decisões interlocutórias taxativamente previstas na lei processual, dentre as quais não se incluem as decisões de admissibilidade de recursos.
B
agravo interno, caso tenha negado seguimento ao recurso de revista por reputá-lo em conformidade com entendimento do TST exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência; ou agravo de instrumento, nas demais hipóteses não compreendidas anteriormente, sendo que é incabível a oposição de embargos de declaração ante a natureza do ato decisório e a existência de recurso taxativamente previsto para impugnação do ato.
C
embargos de declaração, caso tenha deixado de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; agravo interno, caso tenha negado seguimento ao recurso de revista por reputá-lo em conformidade com entendimento do TST exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência; ou agravo de instrumento, nas demais hipóteses não compreendidas anteriormente.
D
embargos de declaração, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas; ou agravo de instrumento, caso não exista omissão no juízo de admissibilidade. incabível agravo interno, pois a medida se destina exclusivamente a atacar decisão monocrática proferida pelo relator nos tribunais, com julgamento pelo respectivo órgão colegiado.
E
agravo de instrumento, medida recursai típica para atacar decisão que, em primeiro juízo de admissibilidade, nega seguimento a recurso, sendo incabível a oposição de embargos de declaração ante a natureza do ato decisório e a existência de recurso taxativamente previsto para impugnação do ato. Incabível agravo interno, pois a medida se destina exclusivamente para atacar decisão monocrática proferida pelo relator nos tribunais, com julgamento pelo respectivo órgão colegiado.
Respondida
Em determinada Região da Justiça do Trabalho, diversos processos individuais envolvem controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. A multiplicidade de ações sobre o tema tem gerado decisões conflitantes nas Varas do Trabalho e também nas Turmas do TRT. Diante disso, um dos Desembargadores, Relator em um determinado caso que trata da matéria, apresenta pedido de instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com o objetivo de uniformizar o entendimento da Corte Regional a respeito da controvérsia. De acordo com as previsões legais sobre o tema, o incidente
A
é cabível, sendo que a tese jurídica fixada no julgamento do incidente será aplicada a todos os processos já em curso que tratam da matéria, não tendo, porém, efeito para os processos novos que venham a ser ajuizados no território de competência do Tribunal, garantindo-se a independência dos magistrados nos julgamentos.
B
é cabível, sendo que, após o julgamento do incidente, a tese firmada deve ser submetida a expressa homologação do TST, para que possa ter efeito e aplicação em todos os processos que tramitam na jurisdição do Regional.
C
é incabível, pois exige a existência de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
D
é incabível, pois sua instauração deve ser feita pelo TST que, considerando que a controvérsia sobre a mesma questão de direito decorre de processos afetados originados de um mesmo Tribunal Regional, proferirá julgamento que vinculará todas as decisões na jurisdição daquele TRT.
E
é cabível, e, uma vez admitido, o Relator do incidente suspenderá os processos individuais e coletivos que versem sobre a questão jurídica controvertida que tramitam na Região.
Respondida
Sobre competência material, o Supremo Tribunal Federal adotou Tema de Repercussão Geral segundo o qual são da competência da justiça
Respondida
Considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento pacificado pelo TST em suas Súmulas, o não comparecimento do reclamante
A
importa o arquivamento da reclamação, ainda que se trate de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.
B
à audiência inaugural da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento implica na sua confissão quanto à matéria de fato, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.
C
à audiência inaugural da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento implica na sua confissão quanto à matéria de fato, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, sendo, contudo, aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados se o seu advogado se fizer presente na audiência.
D
importa o arquivamento da reclamação, salvo se se tratar de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento sob pena de confissão, consequência que lhe será aplicada, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.
E
importa o arquivamento da reclamação, salvo se se tratar de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento sob pena de confissão, consequência que lhe será aplicada, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, sendo, contudo, aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados se o seu advogado se fizer presente na audiência.
Respondida
No Direito Processual do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato (CLT, art. 893, §1º). De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, EXCETUA-SE dessa regra a decisão