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Em sede de reclamação trabalhista, você é advogado(a) da parte autora, um ex-empregado de uma sociedade empresária. No curso da instrução, após ser ouvida uma testemunha da ré, o advogado da parte contrária requereu a oitiva da segunda testemunha, que estava sentada dentro da sala de audiência, tendo presenciado o curso da instrução até aquele momento.
Apesar da sua manifestação em sentido contrário, o Juiz deferiu a produção da prova, prosseguindo com a instrução, sendo certo que permitiu que o advogado da parte ré interrogasse diretamente a testemunha, o que causava o risco de indução de respostas.
A fim de assegurar o bom curso da instrução probatória, assinale a afirmativa que apresenta a ação que você, corretamente, assumiu na defesa do interesse de seu cliente.
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Você, na qualidade de advogado(a) de Pedro, ajuizou reclamação trabalhista em face da indústria de calçados Guanabara. Pedro trabalhou para a sociedade empresária ré, entre os anos de 2018 e 2022, e afirma que não recebeu o 13º salário de 2021 e que trabalhava cerca de 10 horas por dia. Você ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo o pagamento do 13º salário de 2021 e as horas extras. A ex-empregadora apresentou defesa, aduzindo que pagou o 13º salário, que, conforme cartões de ponto juntados, Pedro não realizava horas extras e sua jornada estava prevista em norma coletiva da categoria. Na qualidade de advogado(a) de Pedro, você impugnou os cartões de ponto argumentando que não refletiam o real horário laborado, sendo certo que os documentos mostram horários variados de início e fim da jornada. Acerca do ônus da prova que incumbirá ao seu cliente, de acordo com a CLT, e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
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José Luiz ajuizou reclamação trabalhista em face de Lojas Internacionais Ltda., pleiteando verbas resilitórias e horas extras.
No dia da audiência, apesar de regularmente notificado, José Luiz injustificadamente não compareceu. Seu advogado, presente, requereu a dispensa de custas pela gratuidade de justiça, o que foi deferido pelo Juiz, com a concordância do réu e do respectivo advogado, também presentes na audiência.
Ação idêntica foi ajuizada um mês após o fato, e, de novo, José Luiz injustificadamente não compareceu, sendo que, dessa vez, uma hora após a audiência, ele compareceu à sala de audiência e disse ao Juiz e ao secretário da audiência que dormira demais, perdendo a hora, e, por isso, atrasou-se e não chegou no horário. Foi juntada certidão do fato ao processo, no qual, novamente, foi acolhido o seu requerimento de gratuidade de justiça.
As duas ações anteriormente ajuizadas foram extintas sem resolução do mérito. Agora, você foi procurado por José Luiz para, como advogado(a), ajuizar outra ação idêntica.
Sobre as consequências das ausências de José Luiz para o ajuizamento de outra demanda, assinale a afirmativa correta.
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Você, como advogado(a), foi procurado(a) por Orlando, ex-funcionário da sociedade empresária Limpeza Total Ltda., a qual prestava serviços para uma autarquia pública federal, aduzindo que foi dispensado sem receber as verbas rescisórias.
Você deseja propor uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora, mas tem conhecimento de que esta não possui lastro financeiro algum, apesar do valor da causa da ação, que monta o equivalente a 30 salários mínimos.
Orlando, como trabalhava no Departamento de Recursos Humanos, forneceu dados e provas de que a tomadora dos serviços nunca fiscalizou o contrato, nem conferiu o adimplemento de quaisquer dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados.
Na melhor defesa de seu cliente, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, o que você deverá propor.
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Considerando o entendimento sumulado do TST sobre a ação rescisória, considere as seguintes assertivas:
I. Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide em relação às questões de fato e de direito, desde que a causa esteja em condições de imediato julgamento.
II. A simples interposição de recurso protrai o termo inicial do prazo decadencial.
III. O prazo para ajuizamento da ação rescisória é decadencial, sendo corridos e não se suspendendo pelas férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense.
IV. O termo conciliatório tem força de decisão irrecorrível e transita em julgado na data da sua homologação judicial.
V. Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Os embargos de declaração visam a reparar equívocos no julgado. De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST sobre o tema,
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Considerando o entendimento pacificado pela jurisprudência do TST através de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais em relação à ação de cumprimento da sentença normativa, considere as seguintes assertivas:
I. A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é típica, sendo que, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, todas as ações individuais que versem sobre questões fundadas na norma que deixou de existir devem ser extintas sem julgamento do mérito.
II. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
III. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento restringe-se à sentença normativa, não se estendendo à observância de acordo ou de convenção coletiva.
IV. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui da data da prolação da última decisão proferida nos autos.
V. Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Sobre honorários de sucumbência no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:
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De acordo com o entendimento pacificado pelo TST através de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais sobre competência territorial e competência funcional,
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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais do TST é cabível das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrarias a sumula ou orientagdo jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou sumula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Sobre esse recurso, o TST tem entendimento pacificado em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais no sentido de que
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