"O sentido da palavra fonte relaciona-se com aquilo que origina ou produz. No plano jurídico, o estudo das fontes consiste em saber donde vem o Direito e donde dimana a juridicidade das normas" (MATA-MACHADO, Edgar de Godoi da - Elementos de Teoria Geral do Direito - Belo Horizonte: Ed. Vega, 1976, p. 213). Ao examinar a estrutura de fontes formais e materiais do Direito, incluídas as fontes do Direito do Trabalho, no sistema jurídico brasileiro, considerando a relação entre direito objetivo e direito subjetivo, e a estrutura do processo legislativo, é correto afirmar que:
Com base no julgamento da ADI 5794/DF, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se acerca da alteração legislativa que suprimiu a compulsoriedade da contribuição sindical.
Com relação à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 1046 tese com repercussão geral.
Segundo tal entendimento, a título exemplificativo, poderá ser considerado inconstitucional, dentro do nosso ordenamento jurídico:
Em recente julgamento do RE 999.435/SP, apreciando o Tema 638 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. Com base nesse julgado, é correto afirmar que:
O direito fundamental de greve emana do exercício da autonomia privada coletiva e consiste em instrumento de pressão, com vistas ao atendimento de rol de reivindicações da categoria.
A respeito do tema, é correto afirmar, com base na jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, que:
Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de duzentos empregados, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, será de: