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Julgue o item seguinte, relativos ao FGTS, à organização sindical e à convenção e ao acordo coletivo de trabalho.
O TST tem autorizado a formalização de acordo diretamente entre as partes interessadas — empregados e empresa — no caso de o sindicato representativo da categoria, instado a participar da negociação coletiva, não tomar nenhuma medida negocial.
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- Duração do TrabalhoDescanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal
- Duração do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
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- Contrato de TrabalhoCessação do contrato de emprego
- Extinção do Contrato de TrabalhoAviso Prévio
- Extinção do Contrato de TrabalhoModalidades e Obrigações Legais
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- Contrato de Trabalho
- Extinção do Contrato de TrabalhoEstabilidade e Garantias Provisórias no Emprego
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- Contrato de TrabalhoAlteração, interrupção e suspensão do contrato de empregoSuspensão e Interrupção
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento sumulado pelo TST, são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho:
I. O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de auxílio-doença.
II. O período de afastamento de até 9 dias em que o empregado professor se afasta em consequência do falecimento de filho.
III. O período em que o empregado exercer cargo de diretor da empresa, desde que não permaneça existindo subordinação.
IV. O período em que o empregado permanece afastado, por até 30 dias, cumprindo sanção disciplinar.
Está correto o que se afirma em
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O cirurgião-dentista “A” admitiu em seu consultório a atendente “X”, em 20/10/2002, anotando regularmente sua CTPS. O contrato de trabalho desenvolveu-se normalmente até 2004, quando, após sucessivas investidas do empregador, a atendente aceitou dar início a um relacionamento amoroso entre eles, o qual culminou com o divórcio do empregador em 2005 e a celebração de uma escritura pública de união estável entre ele e a atendente, não obstante continuassem a executar normalmente o contrato de trabalho. Rompendo a união estável, também por escritura pública, em 10/03/2008, a relação de emprego ainda assim prosseguiu, sem qualquer alteração, até 15/02/2010, quando o empregador dispensou imotivadamente a trabalhadora.
Promovendo a trabalhadora reclamação trabalhista em face do cirurgião-dentista, em 20/01/2012, pretendia receber horas extras, por todo o período, e diferenças salariais desde 2005, considerando que desde então até 2009 o empregador não lhe havia concedido qualquer reajuste salarial.
Tudo considerado, conclusos os autos, o juiz decidiu acertadamente que, no caso,
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