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Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Cerquilho-SP
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Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Cerquilho-SP
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A respeito do Plano Diretor, analise as alternativas e assinale a CORRETA
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Sobre o Estatuto das Cidades, analise as alternativas e assinale a CORRETA:
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Sobre os instrumentos de planejamento territorial e as diretrizes do Estatuto da Cidade, analise as alternativas e assinale a CORRETA:
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Analise as afirmativas abaixo sobre os instrumentos e as implicações da Lei de Zoneamento no contexto do planejamento urbano brasileiro:
I. O Coeficiente de Aproveitamento (CA) é um parâmetro urbanístico que define a área máxima de construção permitida em um lote (somatório das áreas de todos os pavimentos) em relação à área do terreno, sendo um instrumento direto da Lei de Zoneamento para controlar a densidade construtiva.
II. A Lei de Zoneamento é um instrumento rígido e imutável. Alterações em suas regras, como a concessão de "variâncias" (exceções), não são previstas na legislação brasileira, devendo qualquer mudança ser feita apenas por meio de revisão da lei pelo poder legislativo municipal.
III. A "Outorga Onerosa do Direito de Construir" (OODC) é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade e regulamentado pela Lei de Zoneamento. Permite ao proprietário construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico, mediante contrapartida financeira ao município, o que contribui para o financiamento de infraestrutura urbana.
IV. A Lei de Zoneamento atua de forma isolada do Plano Diretor e das leis ambientais, pois seu foco é exclusivamente a regulação do parcelamento, uso e ocupação do solo, sem necessidade de compatibilização com outras políticas públicas.
Estão CORRETAS:
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I. Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
II. Terrenos com declividade igual ou superior a 20%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
III. Áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis até a sua correção.
IV. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
Quais estão corretas?
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Art. 1º O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, instituído por esta Lei, é o instrumento básico de ordenação do território municipal, o qual define em nível local a função social da cidade e coordena as políticas urbana, ambiental e dos recursos do mar, e incorpora políticas setoriais, de caráter socioeconômico.
Parágrafo único. O PLANO DIRETOR tem por abrangência todo o território municipal e dispõe sobre a função social da cidade de forma a assegurar a todos os seus moradores condições de qualidade de vida, conforme disposto no art. 231, §1°, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no art. 154 da Lei Orgânica do Município de Arraial do Cabo e no art. 40, §2°, da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Disponível em: https://transparencia.arraialdocabo.rj.leg.br/. Acesso: 9 ago. 2025.
Uma premissa do Plano Diretor do Município abordada na legislação consiste em:
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I. O Coeficiente de Aproveitamento (CA) Básico define o potencial construtivo gratuito em um lote, enquanto o CA Máximo define o limite que pode ser atingido mediante contrapartida (Outorga Onerosa), se previsto no Plano Diretor.
II. O IPTU Progressivo no Tempo é um instrumento de combate à especulação imobiliária, aplicado a imóveis ociosos ou subutilizados em áreas que o Plano Diretor determina, aumentando a alíquota anualmente até o limite de 15%.
III. O zoneamento de um Plano Diretor é limitado a dividir a cidade em Zona Urbana e Zona Rural, sendo vedada a criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) ou Zonas de Proteção Ambiental (ZPA).
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
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