Garghetti, Medeiros e Nuernberg (2013) apontam que, de
acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, o que caracteriza uma pessoa com deficiência
A Lei n° 13.445/2017 (Lei de Migração), em seu artigo 3°, estabelece princípios e diretrizes para a política
migratória brasileira. A esse respeito, o inciso X do referido artigo prevê expressamente a inclusão social, laboral
e produtiva do migrante por meio
Leia o excerto a seguir, adaptado do Preâmbulo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(Decreto nº
6.949/2009):
“[…] a deficiência resulta da interação entre pessoas com
deficiência e as barreiras devidas __________,
que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com
as demais pessoas”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a
lacuna, conforme o documento.
O Decreto nº
55.588/2010 dispõe sobre o tratamento
nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos
públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Assinale a alternativa que contém uma asserção correta
a partir das considerações que embasam o documento.
A primeira fase de proteção dos direitos humanos foi
marcada pela tônica da proteção geral, que expressava
o temor da diferença (que no nazismo havia sido orientada para o extermínio) com base na igualdade formal.
A título de exemplo, basta avaliar quem é o destinatário
da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948,
bem como basta atentar para a Convenção para a Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio, também de
1948, que pune a lógica da intolerância pautada na destruição do “outro” em razão de sua nacionalidade, etnia,
raça ou religião.
(Flávia Piovesan, 2005)
Segundo a autora, a ampliação do escopo que se deu na
fase seguinte da proteção dos direitos humanos buscou
No âmbito da evolução histórica e fundamentos dos Direitos Humanos, têm emergido, perspectivas críticas, nas últimas décadas, que colocam em destaque, entre outros aspectos, a ideia de que
Considerando o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e os comentários gerais do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da Organização das Nações Unidas, o dever de não regressividade em matéria de direitos sociais vem
"Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei". Tal afirmação está contida, nestes termos,