Foram encontradas 21.995 questões.
O Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o território do estado da Bahia, é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador e dos demais profissionais de administração registrados e desempenha, ainda, as competências que lhe são reservadas e cominadas pela legislação específica e pelas resoluções normativas aprovadas por seu Plenário e pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 3.º da Resolução Normativa CFA n.º 399/2010 (com adaptações).
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.º 399/2010.
O conselheiro regional efetivo, mesmo em caso de impedimento ou suspeição, não poderá se abster de votar.
Provas
O Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o território do estado da Bahia, é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador e dos demais profissionais de administração registrados e desempenha, ainda, as competências que lhe são reservadas e cominadas pela legislação específica e pelas resoluções normativas aprovadas por seu Plenário e pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 3.º da Resolução Normativa CFA n.º 399/2010 (com adaptações).
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.º 399/2010.
Os casos omissos do Regimento do CRA-BA serão resolvidos pelo Plenário, inclusive a respeito da aplicação supletiva ou subsidiária de outras leis e resoluções normativas do Conselho Federal de Administração.
Provas
O Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o território do estado da Bahia, é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador e dos demais profissionais de administração registrados e desempenha, ainda, as competências que lhe são reservadas e cominadas pela legislação específica e pelas resoluções normativas aprovadas por seu Plenário e pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 3.º da Resolução Normativa CFA n.º 399/2010 (com adaptações).
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.º 399/2010.
O mandato do cargo de presidente do CRA-BA e dos cargos de conselheiros regionais efetivos será de três anos, permitindo-se apenas uma reeleição.
Provas
O Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o território do estado da Bahia, é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador e dos demais profissionais de administração registrados e desempenha, ainda, as competências que lhe são reservadas e cominadas pela legislação específica e pelas resoluções normativas aprovadas por seu Plenário e pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 3.º da Resolução Normativa CFA n.º 399/2010 (com adaptações).
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.º 399/2010.
As deliberações do Plenário, órgão de deliberação superior do CRA-BA, serão tomadas por maioria simples de votos.
Provas
O Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o território do estado da Bahia, é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador e dos demais profissionais de administração registrados e desempenha, ainda, as competências que lhe são reservadas e cominadas pela legislação específica e pelas resoluções normativas aprovadas por seu Plenário e pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 3.º da Resolução Normativa CFA n.º 399/2010 (com adaptações).
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.º 399/2010.
Apesar de o CRA-BA ser considerado como um órgão consultivo, não lhe cabe propor, ao Conselho Federal de Administração, o aperfeiçoamento de atos e normas indispensáveis ao aprimoramento do exercício profissional.
Provas
A Lei n.º 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.º 4.769/1965 e o Decreto n.º 61.934/1967.
Rendimentos patrimoniais, subvenções e auxílios do Governo Federal, doações e legados constituem a renda dos Conselhos Regionais de Administração.
Provas
A Lei n.º 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.º 4.769/1965 e o Decreto n.º 61.934/1967.
A responsabilidade administrativa e financeira do Conselho Federal e de cada Conselho Regional de Administração caberá aos respectivos presidentes.
Provas
A Lei n.º 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.º 4.769/1965 e o Decreto n.º 61.934/1967.
Caso atuem em mais de uma unidade da Federação Brasileira, as sociedades de prestação de serviços profissionais de administradores são obrigadas a promover seu registro prévio no Conselho Regional de Administração de sua área de atuação ou apenas no Conselho Federal de Administração.
Provas
O Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o território do estado da Bahia, é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador e dos demais profissionais de administração registrados e desempenha, ainda, as competências que lhe são reservadas e cominadas pela legislação específica e pelas resoluções normativas aprovadas por seu Plenário e pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 3.º da Resolução Normativa CFA n.º 399/2010 (com adaptações).
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.º 399/2010.
Os casos omissos do Regimento do CRA-BA serão resolvidos pelo Plenário, inclusive a respeito da aplicação supletiva ou subsidiária de outras leis e resoluções normativas do Conselho Federal de Administração.
Provas
O Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o território do estado da Bahia, é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador e dos demais profissionais de administração registrados e desempenha, ainda, as competências que lhe são reservadas e cominadas pela legislação específica e pelas resoluções normativas aprovadas por seu Plenário e pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 3.º da Resolução Normativa CFA n.º 399/2010 (com adaptações).
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.º 399/2010.
O mandato do cargo de presidente do CRA-BA e dos cargos de conselheiros regionais efetivos será de três anos, permitindo-se apenas uma reeleição.
Provas
Caderno Container