A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das
competências estabelecidas no Código de Trânsito
Brasileiro e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as
seguintes medidas administrativas:
I - Retenção do veículo.
III - Retenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Poder da Administração Pública que permite ao administrador ou servidor público apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa pela prática de infração funcional é denominado poder:
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é uma infração de natureza:
O excesso de velocidade é uma das principais causas de sinistros de trânsito com vítimas fatais.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em vias abertas a circulação pública, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% é uma infração de natureza:
Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, medidas administrativas são providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea, e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas e não se confundem com penalidades.