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A lei nºo 14.491, de 27/07/2007, que regulamenta a atividade de transporte remunerado de pequenas cargas ou volumes em motocicletas denominado motofrete, estabelece que:
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A lei nº 16.311, de 12/11/2015, dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo. Segundo essa lei:
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A lei nº 7.329, de 11/07/69, que estabelece normas para execução de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel taxímetro, define que:
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O Decreto nº 56.981, de 10/05/2016 dispõe sobre a exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública,o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor. Segundo esse decreto:
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O artigo 8º da portaria SMT.GAB nº 087 de 19/04/2018 que disciplina o “Regulamento de Sanções e Multas – RESAM”, estabelece que cumpre à SPTrans a instauração de procedimento administrativo que tenha a finalidade de apurar os fatos e propor a aplicação de penalidades, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, às operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo, no qual se verifique:
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A portaria SMT.GAB nº 087 de 19/04/2018 disciplina o “Regulamento de Sanções e Multas – RESAM” e os procedimentos das “Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM’s”. O seu artigo 4º define que:
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Julgue os itens abaixo acerca da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito:
I. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
II. É permitida a obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres que será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, que será comunicado posteriormente ao início da obra ou evento.
III. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, sendo de obrigação do Poder Público a sinalização da obra ou evento.
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