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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STM
As divulgações internas deverão ser agrupadas em boletins periódicos semanais, a fim de que haja uma visão do todo para os destinatários.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STM
O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderão utilizar os canais instituídos pela referida resolução para respectivas comunicações institucionais, mediante anuência do administrador do canal interno adotado pelas unidades de comunicação social que atuem nesse papel junto aos tribunais.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STM
Entre as atribuições desse comitê está o acompanhamento da aplicação das diretrizes da comunicação social instituídas pelo CNJ, porém não cabe ao comitê sugerir ao CNJ medidas corretivas, porque isto está fora de sua competência.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STM
O trabalho dos membros do mencionado comitê ocorre sem prejuízo de suas tarefas ordinárias e dá direito à remuneração complementar.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STM
Cabe ao mencionado comitê analisar as ações de propaganda dos tribunais, observados os parâmetros definidos pela Secretaria de Comunicação Social do CNJ.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STM
A composição do referido comitê inclui responsáveis pela comunicação social dos tribunais e conselhos superiores, bem como o secretário de comunicação do STF.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STM
As reuniões ordinárias desse comitê são realizadas mensalmente, e as extraordinárias, apenas quando demandadas.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STM
Com base nas Resoluções CNJ n.º 467/2022 e CNJ n.º 566/2024, julgue o item a seguir.
O porte funcional de arma de fogo, autorizado pela Resolução n.º 566/2024, restringe-se à arma institucional, salvo na hipótese de porte estendido para defesa pessoal, em que se admite o uso de arma do acervo pessoal.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STM
Com base nas Resoluções CNJ n.º 467/2022 e CNJ n.º 566/2024, julgue o item a seguir.
Será suspenso o porte de arma funcional do policial judicial no gozo de férias, assim como será retirada a anotação de autorização de porte constante da respectiva carteira de identidade funcional, devendo ocorrer o recolhimento imediato, pela unidade de polícia judicial, da arma, munições, acessórios e documentos de porte que estejam sob a posse do referido policial.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STM
Julgue o item subsequente, que versa sobre Política e Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, conforme a Resolução CNJ n.º 435/2021.
A atuação dos policiais militares designados para atuarem nos órgãos de segurança do Poder Judiciário abrange qualquer atividade administrativa, desde que haja convênio com os respectivos tribunais.
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