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Respondida
De acordo com a Lei Complementar 87/96, considera-
se ocorrido o fato gerador do imposto incidente na importação
no momento:
Respondida
Nos termos da Lei Complementar 87/96, o local da
operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do
imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
A
o Estado onde estiver localizado o adquirente, em
qualquer hipótese.
B
tratando-se de mercadoria ou bem, o Estado de onde
o ouro tenha sido extraído, quando considerado como
ativo financeiro ou instrumento cambial.
C
tratando-se de mercadoria ou bem, o domicílio do adquirente,
na hipótese de captura de peixes, crustáceos
e moluscos.
D
tratando-se de bem importado do exterior, o Distrito
Federal.
E
tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação,
o estabelecimento da concessionária ou da
permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados
com que o serviço é pago.
Respondida
Nos termos do art. 1º da Lei Complementar 24/75,
as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação
de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos
termos de convênios, celebrados e ratificados pelos Estados
e pelo Distrito Federal. E, nos termos do parágrafo único
desse artigo, essa regra também é aplicável aos seguintes
institutos de direito tributário:
A
redução da base de cálculo; devolução total ou parcial,
direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao
contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão
de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou
favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com
base no imposto de circulação de mercadorias, dos
quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta,
do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das
isenções.
B
redução da base de cálculo; diferimentos; devolução
total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou
não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;
concessão de créditos presumidos; quaisquer
outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais,
concedidos com base no imposto de circulação
de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação,
direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações
e às extensões das isenções.
C
redução da base de cálculo; devolução total ou parcial,
direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao
contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão
de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou
favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com
base no imposto de circulação de mercadorias, dos
quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta,
do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das
isenções; prorrogação de prazos para pagamento do
imposto.
D
redução da base de cálculo; devolução total ou parcial,
direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao
contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão
de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou
favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com
base no imposto de circulação de mercadorias, dos
quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta,
do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das
isenções; benefícios fiscais relativos aos demais tributos
estaduais.
E
redução da base de cálculo; devolução total ou parcial,
direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao
contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão
de créditos presumidos; benefícios fiscais relativos ao
imposto sobre produtos industrializados; quaisquer outros
incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais,
concedidos com base no imposto de circulação de
mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação,
direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e
às extensões das isenções.
Respondida
Não podem ser elencados entre os contribuintes do ICMS:
Respondida
De acordo com a Lei 2.657/96, a alíquota do
ICMS é:
A
em operação ou prestação interestadual que destine
bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte:
18%; em operação ou prestação interestadual quando
o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a)
nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado
do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 10%.
B
em operação ou prestação interestadual que destine
bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte:
18%; em operação ou prestação interestadual quando
o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a)
nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado
do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 12%.
C
em operação ou prestação interestadual que destine
bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte:
17%; em operação ou prestação interestadual quando
o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a)
nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado
do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 12%.
D
em operação ou prestação interestadual que destine
bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte:
18%; em operação ou prestação interestadual quando
o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a)
nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado
do Espírito Santo: 7%; nas demais regiões: 11%.
E
em operação ou prestação interestadual que destine
bem ou serviço a consumidor final não-contribuinte:
15%; em operação ou prestação interestadual quando
o destinatário for contribuinte do imposto localizado: a)
nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado
do Espírito Santo: 7%; b) nas demais regiões: 12%.
Respondida
De acordo com o Decreto-lei 5/75, o ingresso do interessado
em juízo, postulando matéria contida em processo
administrativo-tributário, originário de auto de infração ou
nota de lançamento importará:
Respondida
Nos termos do Decreto 2.473/79, as petições devem conter o indicado nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Respondida
De acordo com o Decreto-lei 5/75, são nulos:
Respondida
De acordo com o art. 2º do Código Tributário
Estadual, os tributos estaduais são:
A
os impostos sobre transmissão causa mortis e transmissão
onerosa de bens imóveis, circulação de mercadorias
e serviços, propriedade de veículos automotores, taxas
em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à
sua disposição, e contribuições de melhoria, decorrentes
de obras públicas.
B
os impostos sobre transmissão causa mortis e doação,
circulação de mercadorias e serviços de qualquer natureza,
propriedade de veículos automotores, taxas em
razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição, e contribuições de melhoria, decorrentes de
obras públicas.
C
os impostos sobre transmissão causa mortis e doação,
circulação de mercadorias e serviços, propriedade de
veículos automotores, taxas em razão do exercício do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados
ao contribuinte ou postos à sua disposição, de iluminação
pública, e contribuições de melhoria, decorrentes
de obras públicas.
D
os impostos sobre transmissão causa mortis e doação,
circulação de mercadorias e serviços, propriedade de
veículos automotores, taxas em razão do exercício do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados
ao contribuinte ou postos à sua disposição, e contribuições
de melhoria, decorrentes de obras públicas ou
privadas.
E
os impostos sobre transmissão causa mortis e doação,
circulação de mercadorias e serviços, propriedade de
veículos automotores, taxas em razão do exercício do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados
ao contribuinte ou postos à sua disposição, e contribuições
de melhoria, decorrentes de obras públicas.
Respondida
Nos termos da Lei 2.657/96, assinale a afirmativa incorreta.