De acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI - v. 3.1.0, se a empresa utiliza notas fiscais modelo 1 ou 1A (código 01) e cupom fiscal, deve dispor os registros no arquivo da seguinte forma: para cada documento modelo 1 ou 1A, deve informar um registro C100 e seus respectivos registros “filhos”. Logo após, deve informar, por equipamento ECF, juntamente com seus respectivos “Registros Filhos”, os registros
Considere o Grupo B − Identificação da Nota Fiscal eletrônica, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica. De acordo com o leiaute desse grupo, conforme consta no Manual de Orientação do Contribuinte, versão 7.0, o código 55 do modelo do documento fiscal deve ser utilizado para indicar
De acordo com o Convênio ICMS nº 134, de 5 de julho de 2019, o internamento de produtos que ingressarem nas áreas incentivadas, após 120 dias contados a partir da data de emissão da NF-e, poderá ser formalizado perante
De acordo com a disciplina estabelecida no Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS,
Germano é proprietário de uma casa de shows e de uma empresa que comercializa produtos inflamáveis, localizadas no Estado do Amapá. Relativamente à primeira empresa, ele deve pagar uma taxa estadual mensal; em relação à segunda empresa, ele deve pagar uma taxa estadual anual. De acordo com o Decreto nº 7.907, de 29 de dezembro de 2003,
Marina e Alfredo, residentes em Minas Gerais, funcionários da Indústria BH Ltda., localizada em Belo Horizonte/MG, foram ao Amapá, a fim de vender para empresa Amapaense objetos de decoração fabricados pela empresa na qual trabalham. Ao retornarem para Belo Horizonte, levaram consigo, em sua bagagem, vários produtos de origem estrangeira, adquiridos em Macapá/AP. Com base no Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992,
O Decreto nº 1.173, de 1º de abril de 2016, estabelece, por meio do Sistema Checkin-Gtran, procedimento específico para a vistoria física e documental de bens e mercadorias procedentes de outras unidades da federação. De acordo com a disciplina estabelecida por esse decreto,
Hélio, proprietário da empresa Sol Ltda., localizada em Santana/AP, conduzindo o caminhão de propriedade dessa mesma empresa, foi até Cuiabá/MT para retirar mercadorias adquiridas de fornecedor da Sol Ltda. e, em seguida, transportá-las até o estabelecimento adquirente. Ocorre, todavia, que, por ocasião do transporte dessas mercadorias com destino à Sol Ltda., não havia o CT-e nem o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTE) para ser apresentado à SUFRAMA. De acordo com o Convênio ICMS nº 134, de 5 de julho de 2019, a não apresentação desses documentos
A legislação do ICMS permite que a Escrituração Fiscal Digital (EFD) possa ser retificada pelo contribuinte. De acordo com a disciplina estabelecida no Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, a retificação