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Respondida
Conforme o Decreto estadual no 44.650, de 30 de junho de 2017, salvo disposição em contrário, as referências feitas no Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco
Respondida
No que se refere à apuração e ao recolhimento do ICMS, a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, prevê:
A
Considera-se débito fiscal o valor resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo do conjunto das operações e prestações, realizadas no período, pelo sujeito passivo, passíveis de cobrança do imposto.
B
As obrigações consideram-se liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período, mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso.
C
Na hipótese de recolhimento irregular do imposto, o sujeito passivo deve voltar a recolhê-lo, de forma regular, sem prejuízo de, a partir da data da sua efetivação, pedir a restituição do valor erroneamente recolhido.
D
O contribuinte pode optar por realizar o cotejo de débitos e créditos por mercadoria ou serviço, no conjunto de seus estabelecimentos, em substituição ao regime normal de apuração.
E
O imposto, em função do porte ou da atividade do estabelecimento, deve ser calculado por estimativa, sem necessidade de ajuste e do cumprimento de obrigações acessórias.
Respondida
O diferimento, para fins de tributação pelo ICMS, conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
A
tem natureza de favor fiscal, e pode deixar de ser aplicado pelo contribuinte, ou por outro sujeito passivo distinto do contribuinte que tenha realizado o fato gerador, sempre que isto lhe favorecer.
B
salvo disposição em contrário, implica que o recolhimento do ICMS deva ser efetuado pelo adquirente da mercadoria, no momento da compra.
C
quando aplicável, resulta no dever de o adquirente da mercadoria adicionar o valor do ICMS diferido ao valor do ICMS relativo à saída subsequente, e de recolher a soma destes valores, em DAE específico.
D
é a categoria tributária por meio da qual o momento do recolhimento do imposto devido na operação ou prestação é transferido para outro indicado na legislação tributária.
E
quando previsto na legislação específica, não se suspende ou interrompe, pela ocorrência de qualquer fato relativo à operação ou da prestação, antes do momento fixado para o recolhimento do imposto diferido.
Respondida
Conforme a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, é responsável tributário na qualidade de contribuinte substituto pelo ICMS devido ao Estado de Pernambuco,
A
incidente sobre energia elétrica, desde a geração até a última etapa destinada ao consumo final, a empresa que fornecer energia elétrica a consumidor final, ainda que destinada a outra UF.
B
na prestação de serviço de transporte, efetuada por transportador autônomo não inscrito no CACEPE, relativamente ao imposto devido na referida prestação, o remetente da mercadoria.
C
relativamente à saída ou transmissão de propriedade de mercadoria depositada por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), o armazém-geral.
D
relativamente às operações ou prestações antecedentes, na hipótese de o emitente do documento fiscal não recolher tempestivamente o imposto devido ou de recolhê-lo a menor, o contribuinte destinatário.
E
relativamente às saídas internas ou interestaduais de Gás Natural Veicular (GNV), a empresa concessionária responsável pela distribuição do gás canalizado ou pela entrega do gás em caminhões tanques criogênicos.
Respondida
Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
A
tratando-se de mercadoria ou bem, o do desembarque do produto, na hipótese de captura de aves, mamíferos aquáticos e répteis.
B
tratando-se de prestação de serviço de transporte, aquele onde se encontre o transportador, quando em situação regular, entregar a mercadoria transportada ao destinatário indicado no documento fiscal.
C
tratando-se de prestação onerosa, por qualquer meio, de serviço de transporte, aquele onde seja cobrado o serviço.
D
o domicílio principal ou habitual do passageiro, na hipótese de serviço de transporte interestadual de passageiro, cujo tomador não seja contribuinte do imposto.
E
tratando-se de mercadoria saída de armazém geral, previamente remetida em operação interna para depósito, o do estabelecimento depositante.
Respondida
No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, dentre os produtos sujeitos ao ICMS com alíquota de 25%, encontram-se
Respondida
Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, decreto do Poder Executivo pode exigir o pagamento antecipado do imposto, com a fixação, se for o caso, do valor da base de cálculo da operação subsequente efetuada pelo contribuinte.
Neste caso, quando o recolhimento do referido imposto for realizado por meio do regime de substituição tributária, a base de cálculo do imposto antecipado é o
A
valor da operação, constante do respectivo documento fiscal.
B
mencionado preço, se existir preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador.
C
mencionado preço, deduzidos dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes, tratando-se de mercadoria ou de serviço cujo preço final ao consumidor seja fixado por órgão da Administração Pública.
D
valor da operação própria, realizada pelo contribuinte-substituto ou pelo contribuinte-substituído intermediário, deduzidos seguro, frete e outros encargos.
E
valor da operação constante do respectivo documento fiscal, exceto lucro, acrescido da margem de valor agregado, de seguro e de frete.
Respondida
Conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, existindo saldo remanescente devidamente reconhecido pela autoridade competente, o saldo credor acumulado de ICMS de estabelecimento que realize operação ou prestação destinada ao exterior pode ser, na proporção que tais saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento,
Respondida
Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, NÃO incide imposto sobre
Respondida
No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, ocorre o fato gerador do ICMS no momento
A
do fornecimento de mercadoria com prestação de serviço, desde que o serviço esteja compreendido na competência tributária dos Municípios.
B
do fornecimento ao usuário de ficha, token, cartão ou qualquer outro meio que corresponda ao pagamento antecipado pela prestação de serviço de transporte.
C
da entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente, quando procedente de outra UF ou do exterior, e destinada à revenda, insumo ou seu consumo próprio.
D
da entrada, no território deste Estado, de energia elétrica, petróleo, derivados, gás natural, álcool anidro ou hidratado, carvão e lenha, oriundos de outra UF, quando destinados à industrialização, à comercialização ou ao seu consumo próprio.
E
da transmissão, a terceiro, de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.