Conforme o Código Tributário Estadual de Roraima, incide
imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer
bens ou direitos (ITCD), sem isenção legal, sobre
senhora Y, Conselheira do TAT, há poucos meses coube a elaboração de seu primeiro acórdão, do qual ela fez constar os
seguintes elementos: I. o relatório, II. as questões preliminares suscitadas, III. a fundamentação do voto vencedor, IV. a
fundamentação dos votos em separado e V. a votação. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário
do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 3.114, de 16 de março de 2010, o acórdão por ela elaborado deixou de
consignar a
Dábliu, que trabalha no setor financeiro de uma empresa localizada em Florianópolis/SC, precisava determinar o momento da
ocorrência do fato gerador do ICMS, para fazer o adequado planejamento do fluxo de caixa da empresa.
Ao consultar o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, identificou que se considera ocorrido o fato gerador do
ICMS no momento
MM trabalha em uma empresa que possui diversos estabelecimentos no Estado de Santa Catarina e precisa identificar o local
da ocorrência do fato gerador do ICMS, para efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável.
No que se refere a este tema, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, define que o local da operação ou prestação é
O montante do valor do imposto a pagar é determinado em função da base de cálculo, da alíquota aplicável e, eventualmente,
de outros fatores. No Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que,
No caso de prestação onerosa de serviço de transporte interestadual de carga, sem preço determinado, iniciada no Estado de
Santa Catarina, a base de cálculo do ICMS, prevista na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,