Conforme o Anexo XV do Decreto n° 4.852, de 1997, na operação promovida por estabelecimento contribuinte do ICMS localizado
em outro Estado que destine mercadoria para consumidor final não contribuinte localizado no Estado de Goiás, realizada
em junho de 2017, sendo a alíquota interestadual de 12%, a alíquota interna em Goiás de 17% e a alíquota interna no
Estado do remetente de 18%. Conforme esse Anexo,
A Lei Complementar estadual n° 104/2013 instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de
Goiás, que contempla várias regras relacionadas com as multas aplicadas pelo Fisco estadual. De acordo com este Código,
O Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual n° 11.651/91, contempla regras relativas à contribuição de
melhoria. De acordo com este Código,
A Constituição Federal, na alínea “c” do inciso XII do § 2° do seu art. 155 estabelece que cabe à lei complementar federal disciplinar
o regime de compensação do imposto. Atendendo a este comando da norma constitucional acerca do regime de compensação
do ICMS, a Lei Complementar nº 87/96 estipula que
Uma distribuidora de combustíveis da Bahia vende gasolina para um posto de gasolina de Tocantinópolis/TO, que vai comercializar
o produto, e para uma empresa prestadora de serviços de transporte intramunicipal de Porto Nacional/TO, que vai utilizá-
lo nas suas prestações de serviço de transporte intramunicipais. De acordo com a Lei Complementar nº87/1996, nas remessas
que a distribuidora baiana fizer para essas duas empresas, a remetente
A Lei estadual nº 1.288/2001, dispõe sobre o contencioso administrativo-tributário estadual e sobre os procedimentos
administrativo-tributários. De acordo com o artigo 5º dessa lei, a Representação Fazendária funcionará junto ao Conselho de
Contribuintes e Recursos Fiscais − COCRE, especialmente para
Por meio de uma única escritura pública de doação, lavrada em Tabelião da cidade de Palmas/TO, em dezembro de 2017, João, domiciliado
em Araguaína/TO, doou a seu irmão José, domiciliado em Salvador/BA, os seguintes bens: 1 − um terreno, localizado
à beira mar, em Pernambuco, cujo valor era de R$ 200.000,00; 2 − uma coleção de livros raros, no valor de R$ 500.000,00;
3 − uma fazenda, localizada no Município de Gurupi/TO, no valor de R$ 350.000,00; e 4 − R$ 1.000.000,00 em dinheiro. De
acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, relativamente ao imposto devido ao Estado de Tocantins, a alíquota
aplicável à doação desse conjunto de bens é de