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- Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
- Proteção SocialProteção Social Básica
Fazer justiça não se reduz a requisições para a Assistência Social, e tampouco as seguranças sociais concebidas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não se realizam na órbita exclusiva dessa política. Ainda que no Judiciário ocorra uma maior incidência de requisições para a Assistência Social, por ser uma política pública transversal a todos os segmentos sociais, outras políticas sociais podem e devem fazer parte da ação para a garantia da proteção social. Em grande medida, as demandas postas ao Sistema de Justiça precedem de situações sociais que requerem forte empreendimento na proteção social básica do SUAS, nas condições de saúde, educação, habitabilidade, trabalho e renda.
É assim também com as situações de abandono, de violação de direitos, de infração ou de transgressão da lei, que requerem ações
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- Assistente SocialInstrumental TécnicoEstudo Social, Pareceres, Perícia Social, Relatório Social e Laudo Social
- Assistente SocialInstrumental TécnicoInstrumentos, Estratégias e Técnicas de Intervenção
- LegislaçãoResoluções do CFESS/CRESS
- Proteção SocialAspectos Jurídicos
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- Assistente SocialInstrumental TécnicoEstudo Social, Pareceres, Perícia Social, Relatório Social e Laudo Social
- Assistente SocialInstrumental TécnicoInstrumentos, Estratégias e Técnicas de Intervenção
- LegislaçãoResoluções do CFESS/CRESS
- Proteção SocialAspectos Jurídicos
As entrevistas individuais ou conjuntas, a observação, a visita domiciliar e a análise de documentos, constituem-se instrumentos que, articulados, permitem ao assistente social realizar o Estudo Social, base para a elaboração de um Laudo e emissão de um Parecer Social. Conforme publicações do CFESS que versam sobre o assunto, o Parecer nada mais é do que a opinião técnica sobre uma determinada situação social emitida por um assistente social ou por uma equipe de assistentes sociais.
No âmbito do Sistema Judiciário, o Parecer Social pode ser emitido também como manifestação a respeito de algum aspecto constante em processo
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- Assistente SocialInstrumental TécnicoEstudo Social, Pareceres, Perícia Social, Relatório Social e Laudo Social
- Assistente SocialInstrumental TécnicoInstrumentos, Estratégias e Técnicas de Intervenção
Com a finalidade de subsidiar e documentar um auto processual, o Relatório Social deve apresentar o objeto de estudo, os sujeitos envolvidos e a finalidade à qual se destina. Utilizado amplamente no meio judiciário, o Laudo Social, como documento resultante do processo de perícia social, representa o registro das informações mais significativas do Estudo Social.
De acordo com Fávero (2018), o Laudo, contendo o Parecer do Serviço Social, é utilizado no processo judicial como mais um
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- Assistente SocialInstrumental TécnicoEstudo Social, Pareceres, Perícia Social, Relatório Social e Laudo Social
- Assistente SocialInstrumental TécnicoInstrumentos, Estratégias e Técnicas de Intervenção
- Assistente SocialProjeto Ético, Político e Profissional
- LegislaçãoResoluções do CFESS/CRESS
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- Assistente SocialInstrumental TécnicoEstudo Social, Pareceres, Perícia Social, Relatório Social e Laudo Social
- Assistente SocialInstrumental TécnicoInstrumentos, Estratégias e Técnicas de Intervenção
- Proteção SocialAspectos Jurídicos
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- Assistente SocialCódigo de Ética do Assistente Social
- Assistente SocialExercício Profissional
- LegislaçãoLei 8.662/1993: Profissão de Assistente Social
A denúncia tem sido acionada coletivamente pelos assistentes sociais e usuários, de forma gradativa, desde a implantação do Código de Ética de 1993, evidenciando a ampliação da consciência ético-política do conjunto dos profissionais. No contexto de precarização da vida e do trabalho, os profissionais, em geral, temem a denúncia por razões de sobrevivência. Nesse aspecto, e em vista da baixa efetividade das ações individuais, a articulação das equipes de Serviço Social com outras profissionais, e com as suas entidades, é que pode fortalecer estratégias de enfrentamento coletivo.
Nessa perspectiva, o Código de Ética, ao versar sobre as relações com as instituições empregadoras e outras, define no seu artigo 8º como um dos deveres do Assistente Social:
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Entendida como modo de ser socialmente determinado, a ética tem sua gênese no processo de autoconstrução do ser social. Desse ponto de vista, entende-se que o ser social surge da natureza e que suas capacidades essenciais são construídas por ele no seu processo de humanização: ele é autor e produto de si mesmo, o que indica a historicidade de sua existência.
Conforme afirma Barroco (2015), enquanto a atividade vital dos animais é limitada, instintiva e imediata, a atividade humana se diferencia pelas mediações que estabelece, pois responde às carências de forma consciente, racional e projetiva, transformando os sentidos de modo livre e
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- Assistente SocialExercício Profissional
- Assistente SocialInstrumental TécnicoEstudo Social, Pareceres, Perícia Social, Relatório Social e Laudo Social
- Assistente SocialInstrumental TécnicoInstrumentos, Estratégias e Técnicas de Intervenção
- LegislaçãoLei 8.662/1993: Profissão de Assistente Social
É vedado ao assistente social prestar informações ao Poder Judiciário sobre fatos de que tenha tomado conhecimento no exercício profissional, em razão da necessidade de se resguardar o sigilo profissional. Cabe ao assistente social prestar informações de natureza técnica, isto é, suas avaliações e conclusões mediante a perícia realizada.
Por tratar-se de informações de outra natureza, o Código de Ética (art. 20, a) veda ao assistente social prestar depoimento judicial na condição de
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- Assistente Social
- LegislaçãoLei 8.662/1993: Profissão de Assistente Social
- Proteção SocialAspectos Jurídicos
No Sistema Judiciário, o assistente social pode atuar também na qualidade de perito ou de assistente técnico. Nomeado pelo juiz responsável pela ação judicial, o perito deve assisti-lo quando a sua avaliação requerer conhecimento técnico ou científico. Já o assistente técnico é um profissional munido de um saber especializado, indicado e remunerado por uma das partes envolvidas na ação judicial, geralmente litigiosa. Perito social e assistente técnico devem atuar em consonância com as atribuições profissionais.
Em consonância com o Código de Ética, aos assistentes sociais, perito e assistente técnico, atuando no mesmo processo judicial mas, a serviço das partes, é possibilitado questionar o conteúdo do outro laudo
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