A Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1.999 regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O Art. 5º determina que o Processo Administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. No caso de iniciar-se a pedido do interessado, o requerimento inicial, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter, conforme determina o Art. 6º, os seguintes dados, EXCETO:
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Assistente Laboratório - Saúde Bucal
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Auxiliar de Enfermagem
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Técnico de Laboratório - Alimentos
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Técnico de TI
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