Nas disposições gerais dos atos administrativos municipais, a Lei Orgânica do Município de Campos de
Júlio/MT estabelece:
Art. 141 - A explicação das razões de fato e de direito será condição de validade dos atos administrativos expedidos pelos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional dos poderes municipais, excetuados aqueles cuja motivação a lei reserve à discricionariedade da autoridade administrativa que, todavia, vinculados aos motivos na hipótese de os enunciar.
O dispositivo legal transcrito expressa o seguinte entendimento:
Art. 141 - A explicação das razões de fato e de direito será condição de validade dos atos administrativos expedidos pelos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional dos poderes municipais, excetuados aqueles cuja motivação a lei reserve à discricionariedade da autoridade administrativa que, todavia, vinculados aos motivos na hipótese de os enunciar.
O dispositivo legal transcrito expressa o seguinte entendimento:
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