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No que se refere à Educação em São Bernardo do Campo, a Lei Orgânica do município estabelece: A educação

I. é um direito fundamental, universal e inalienável de todo o ser humano, constitui-se dever do Poder Público e deve respaldar-se nos princípios de democracia e liberdade de expressão, solidariedade e participação;

II. é direito subjetivo de todo o cidadão e deve pautar-se no princípio de liberdade, ordem e respeito às instituições públicas e privadas;

III. será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;

IV. visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, incluindo o seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Está correto o contido, apenas, em

 

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