Disciplina: Direito Constitucional
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São Bernardo do Campo-SP
No que se refere à Educação em São Bernardo do Campo, a Lei Orgânica do município estabelece: A educação
I. é um direito fundamental, universal e inalienável de todo o ser humano, constitui-se dever do Poder Público e deve respaldar-se nos princípios de democracia e liberdade de expressão, solidariedade e participação;
II. é direito subjetivo de todo o cidadão e deve pautar-se no princípio de liberdade, ordem e respeito às instituições públicas e privadas;
III. será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;
IV. visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, incluindo o seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Está correto o contido, apenas, em