Em conformidade com o Decreto nº 7.508/2011 - SUS, as Comissões Intergestores pactuarão, entre outros:
I. Diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos.
II. Responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias.
III. Diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, exceto no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos.
Está(ão) CORRETO(S):