2365889
Ano: 2020
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Tramandaí-RS
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Tramandaí-RS
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Segundo o Art. 85 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tramandaí, os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão perceberão uma vantagem, não cumulativa, equivalente a quinze e vinte e cinco por cento sobre os vencimentos a partir da data em que completarem, respectivamente, quinze e vinte e cinco anos de serviço público, contados na forma estabelecida no referido artigo. Qual é essa vantagem?
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