Em relação a Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG, compete ao município, exceto:
manter relações com a União, os Estados Federados, o Distrito Federal e os demais municípios.
organizar, regulamentar e executar seus serviços administrativos
desapropriar, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, nos casos previstos em lei.
autorizar que a câmara de vereadores estabeleça os quadros e o regime único dos servidores.
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