Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, em relação aos bens municipais, analisar os itens abaixo:
I. Constituem patrimônio do Município os bens imóveis, móveis, remanentes, direitos e ações que a qualquer título pertençam ao Município ou que venham a ser adquiridos.
II. Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços.
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