De acordo com a Lei Municipal nº 11/1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre as concessões, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer direito ou vantagem legal, o servidor poderá faltar ao serviço até 8 dias consecutivos por motivo de:
I. Falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos.
II. Nascimento dos filhos.
III. Casamento.
Está(ão) CORRETO(S):
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