A Lei nº 8.666, de 21/06/1993, estabelece que, para a habilitação nas licitações, será exigido dos interessados, exclusivamente, documentação relativa: I - à habilitação jurídica; II - à qualificação técnica; III - à qualificação econômico-financeira; IV - à regularidade fiscal; V – ao cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
A habilitação jurídica diz respeito à comprovação, pelos interessados, de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, indicação das instalações adequadas e de pessoal técnico capaz, que se responsabilizará pelos trabalhos.
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