2201090
Ano: 2022
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: IF-RJ
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: IF-RJ
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Di é um criança que perdeu seus pais em decorrência de doença grave. Diante da situação de orfandade, o menor foi encaminhado para entidade assistencial e aguarda família substituta. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a colocação em família substituta far-se-á mediante:
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