De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outros:
I. Oferta de educação bilíngue, em Libras, como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
II. Sistema educacional seletivo em todos os níveis e modalidades, excluindo o aprendizado ao longo de toda a vida.
III. Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
Está(ão) CORRETO(S):