O servidor de uma repartição pública casou-se e viajou por 15 dias. O seu chefe registrou 15 dias de ausência e, ao retornar, o servidor explicou que havia viajado para o Exterior, a fim de “curtir” o seu casamento e aproveitou a ocasião para participar de um congresso em sua área profissional.
Considerando-se a situação apresentada, pode-se afirmar:
A Lei nº 8112/90 prevê o afastamento de três dias úteis para o servidor por motivo de casamento.
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