O trecho a seguir refere-se ao princípio da:
Ante todo o exposto, submetem-se os autos à consideração superior, propondo: (...) c) dar ciência ao Departamento Regional do Sesi no Estado do Amazonas, para que oriente seus pregoeiros e/ou aqueles que elaborem editais de licitação, que as planilhas contendo os serviços devem ser de fácil compreensão, evitando que um serviço esteja contido em outro, ou que haja a necessidade de destrinchar serviços, as planilhas devem ser simples o suficiente para que os licitantes apenas completem com os valores correspondentes, uma vez que a clareza é requisito essencial do edital, conforme jurisprudência do TCU.
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