2139129
Ano: 2014
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São José Rio Preto-SP
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São José Rio Preto-SP
- CNEResoluções do CNE/CEBResolução CNE/CEB 04/2009: DOAEE Educação Básica, Modalidade Educação Especial
Leia o enunciado a seguir para responder à questão.
Elvira, de quinze anos, apresenta deficiência mental. Ela cursa o 6º ano em classe comum do Ensino Fundamental regular. Embora leia e escreva com dificuldade, consegue interpretar textos fáceis e fazer cópias. Participa de atividades em grupo, demonstra interesse por pequenos contos.
Independentemente do pensamento de seus professores, Elvira tem direito de frequentar uma classe comum do ensino regular (artigo 208, inciso III, da Constituição Federal de 1988). Em consonância com esse direito constitucional, encontramos em vigência a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que instituiu as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Nela, se estabelece que os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Segundo o contido nessa Resolução, o AEE tem por função
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